Em sua propaganda eleitoral, o prefeito da capital maranhense e candidato à reeleição, Eduardo Braide (PSD), mostra que está fazendo uma boa administração pública, mas realidade não é essa.
Em julho desse ano, a gestão municipal de São Luís foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por dívida de mais de meio milhão de reais com distribuidora de medicamentos.
O Blog do Neto Ferreira teve acesso à Representação protocolada pela empresa Alvivere Soluções Farmacêuticas LTDA, onde ela narra que em novembro de 2021 Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Braide entrou em contato para que apresentasse cotação de preços de vários medicamentos e insumos médicos-hospitalares para as diversas unidades de saúde de São Luís.
Após fornecer a cotação solicitada, a Semus emitiu uma “Ordem de Fornecimento – Aquisição Urgente – Itens Críticos nº 66.673/2021”, para que a empresa fornecesse de imediato uma relação de medicamentos nas quantidades nela especificados.
Os produtos foram entregues juntamente com a nota fiscal no valor total de R$ de 619.077,00 mil. E em decorrência da urgência e da extrema necessidade alegada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, não foi formalizado contrato administrativo da respectiva aquisição, nem emitido nota de empenho da despesa naquela ocasião.
Após várias tentativas de receber o dinheiro, em 2023 a empresa conseguiu o parecer da assessoria jurídica que opinava sobre possibilidade de pagamento em caráter indenizatório de despesa de exercício anterior. Nos mesmos autos do processo administrativo também consta a informação da área contábil do ente de existência de disponibilidade orçamentária para custear a referida despesa, assim como o reconhecimento da dívida e a autorização do então Secretário Municipal de Saúde para o pagamento da referida despesa.
Após o despacho do então titular da Semus, foi emitida a nota de empenho mº 2806/2023 prevendo a reserva orçamentária para o pagamento do valor de R$ 619.077,00 à empresa.
A Alvivare relata que, apesar da emissão de nota de empenho que assegurava a reserva orçamentária para o pagamento, a dívida persiste até hoje. A distribuidora garante que, mesmo após a validação dos procedimentos administrativos que reconhecem a urgência e a legitimidade do débito, a Prefeitura tem priorizado outros fornecedores, descumprindo a ordem cronológica de pagamentos estabelecida por lei.
“Não houve qualquer pagamento do referido valor à empresa, muito embora a Secretaria Municipal de Saúde siga efetuando o pagamento de diversas outras empresas desde o ano de 2021, contrariando, assim, a ordem cronológica legal para o processamento e pagamento de despesas. E mais, ainda tentando de receber o que lhe é devido, o representante legal da empresa ALVIVERE SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA, em reunião recente com a atual Secretária Adjunta de administração e finanças Municipal de Saúde, Senhora Maiara Lena da Silva Nunes, recebeu desta a informação “de que estavam com dificuldades de efetuarem pagamentos da gestão do antigo secretario”. Desde então, não respondem nem atende a empresa para darem mais informações”, frisou.
Segundo a distribuidora, o caso está gerando grande prejuízo e é flagrantemente abusiva e ilegal, por contrariar diversos dispositivos legais. Ela argumenta ainda que tal prática viola princípios de isonomia e segurança jurídica, conforme previsto nas leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, configurando abuso de poder e discriminação por parte da administração pública.
De acordo com a movimentação do processo no Tribunal de Contas, os autos estão sendo analisados pelo Núcleo de Fiscalização 2 (NUFIS2) da Corte por determinação do gerente do núcleo, o auditor Domingos Cezar Everton Serra.