O Município de São Luís terá que disponibilizar, em 10 dias, exame a paciente que sofre de linfoma
de Hodgkin, para que seja realizado o diagnóstico preciso da evolução da doença e a real extensão do tumor. A decisão é do juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, Ailton Castro Aires.
R.L.C. ingressou com ação, com pedido de tutela antecipada, contra o município para que o ente público ofereça o exame denominado PET CT – Exame de Estadiamento, indicado, conforme solicitação médica, para a determinação da real extensão do tumor, individualizando, assim, a escolha do melhor tratamento.
O
autor da ação alegou não possuir condições financeiras para realizar o exame em clínica particular. Informou que desde maio de 2013 aguarda que o procedimento seja disponibilizado pela rede de saúde pública, não obtendo resposta positiva do município.
Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado destacou a urgência que a situação requer em face da moléstia que acomete o paciente (linfoma de Hodgkin, apresentado atualmente linfonodomegalia mediastinal).