Como resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, o Município de Balsas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram condenados pela Justiça, em decisão proferida no dia 30 de abril, a diversas obrigações de fazer.
Na Ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito, elencou várias irregularidades relativas ao abastecimento de água no município, tais como vazamentos, falta de limpeza de reservatórios, intermitência no fornecimento, falta de fiscalização e controle por parte do órgão de vigilância ambiental do município etc.
Acolhendo os pedidos do MPMA, o juiz determinou ao SAAE, que providencie, no prazo máximo de 90 dias, dentre outras ações, a correção de rachaduras no reservatório; a submissão da água fornecida ao processo de desinfecção; a regularização no fornecimento da água; a realização de descargas e limpezas periódicas na rede de distribuição, além de desinfecção após reparos ou ampliações.
A sentença determinou, ainda, que a Prefeitura Municipal providencie, no prazo de 60 dias, a instalação de um laboratório de microbiologia; a realização mensal de análise da qualidade da água, exercendo vigilância em sua área de competência. Nos termos da decisão, em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500,00.