A empresa Google Brasil Internet foi condenada a indenizar por danos morais um gestor público de município maranhense, por notícia publicada em blog de titular desconhecido. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, que responde pela da 14ª Vara Cível de São Luís.
O autor da ação alega que em março de 2013 enviou notificação extrajudicial à empresa Google, que hospeda o blog anônimo, pedindo informações sobre o endereço de IP do computador do autor do blog, que publicou diversas matérias ofensivas a sua honra e imagem. Também pediu a retirada do conteúdo do site no prazo de 24h.
A notícia do blog faz referência ao período em que o requerente desempenhou cargo na administração do município, imputando-lhe a pecha de corrupto. Para o autor da ação, o texto foi uma tentativa de denegrir seu conceito e imagem perante a sociedade do município, onde ele já exercia outro cargo.
Na sentença, proferida no último mês de novembro, o juiz determinou à empresa Google, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada à quantia de R$ 60 mil, identificar, em até cinco dias, por meio dos endereços IP, os computadores utilizados para cadastramento e alimentação do blog; e, em 24h, remover do site o conteúdo ofensivo ou, se isso não fosse tecnicamente possível, retirar o blog da internet.
Márcio Castro Brandão também condenou a Google ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescida de juros moratórios, a contar do mês de abril de 2013, data do evento danoso, além de correção monetária.