O governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão, vetou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023. De autoria da deputada Mical Damasceno, o PL visava garantir aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas estaduais, prevendo penalidades para instituições que desrespeitassem a lei.
O veto foi fundamentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucional uma lei similar do estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre. O STF tem se posicionado contra leis que proíbam o ensino de gênero e educação sexual nas escolas, ressaltando que legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Em mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, Felipe Camarão destacou a necessidade de um ensino plural que prepare os indivíduos para a vida em sociedade. “Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, afirmou.
A Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também se manifestou contra o PL, ressaltando que a proposta contrariava preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias. “Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destacou o parecer técnico da Seduc.
PENALIDADES NO PL
O Projeto de Lei nº 441/2023 previa que, em caso de descumprimento, as escolas poderiam ser multadas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 por aluno participante, além de enfrentar suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.