O governo do Maranhão enviou na última quinta-feira (31), à Assembleia Legislativa, mensagem 22/2016 solicitando alteração nos anexos I e VI da Lei Complementar n° 020, de 30 de junho de 1994, que trata sobre a atuação dos procuradores do Estado.
A mensagem encaminhada ao poder legislativo tem a finalidade de proibir a advocacia liberal aos procuradores que ingressarem na carreira, em dissonância com a constituição federal e com o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse tema é matéria federal, inclusive, está sendo discutido no Congresso Federal.
A alteração da Lei, pedido esse feito pelo Poder Executivo, abre uma crise institucional entre o governador Flávio Dino e os procuradores. Eles ressaltaram o recente entendimento da presidente Dilma Rousseff, que liberou a advocacia privada aos advogados públicos federais.
Os procuradores, através da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (ASPEM), alegaram que a mensagem do governo também tem como pontos negativos a retira de um representante dos procuradores aposentados do conselho da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, a nova composição do Conselho da PGE, que passa a ter mais membros natos (ocupantes de cargos comissionados) do que eleitos, algo que resulta em quebra de equilíbrio.
Em contato com o Blog do Neto Ferreira, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (ASPEM), Augusto Brandão, informou que houve no dia 25 de fevereiro deste ano uma tentativa de reunião com o governo via oficio, mas não foi correspondido até o fechamento desta matéria.
Em todo no Maranhão, são 111 procuradores, sendo 62 ativos e apenas 1 que não pertence ao quadro de associados do sindicato ASPEM, o chefe da Procuradoria Geral do Estado, Rodrigo Rocha Maia.
A Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão solicitou em caráter de urgente ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), audiência pública para discutir sobre o projeto na Assembleia com os parlamentares.
Não entendi….a reclamação dos procuradores é porque não querem advogar exclusivamente para o Estado, mas só ganhar bem para advogar em seus próprios escritórios??? e pode advogar contra o próprio estado?? ora, a regra da lei é clara, quem entrar só vai advogar para o estado….quem não quiser, que não faça o concurso…..