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Governo do Estado descumpre Leis e realiza obra em Sítio do Rangedor

IMIRANTE

Iniciada em 2 de outubro de 2017, a obra do Parque Estadual Sítio do Rangedor, de responsabilidade do governo do Estado do Maranhão, desrespeita lei e põe o ecossistema em risco. A Lei nº 9.413, de 13 de julho de 2011, categoriza o Sítio do Rangedor, em São Luís, como unidade de proteção integral, portanto, não permite que a obra seja realizada no local.

A obra não cumpre ainda com o plano de manejo do Sítio e está sendo realizada com dispensa de licenciamento. O local não apresenta placa com dados principais da obra, tais como: valor de investimento, data de início de conclusão, em mais descumprimento de lei, por parte do governo do Estado. Uma equipe da TV Mirante esteve no local e flagrou diversas áreas já desmatadas (veja imagens ao final da matéria).

Em 2017 foi impetrada uma denúncia (034048-500/2017) no Ministério público, por meio da Primeira Promotoria do Meio Ambiente, juntado posteriormente ao Inquérito Civil 028989-500/2017 por identidade de objeto. “Existe uma Lei que regulamenta e categoriza todas as Unidade de Conservação Estadual. O Parque Estadual do Rangedor é uma unidade de proteção integral, ou seja ele não prevê o uso direto, como a Área de Proteção do Itapiracó. Então, o formato desta obra é idêntico. A gente acredita que o formato desta obra é ilegal pois ela não respeita a Lei”, afirma a ambientalista Nayara Vale.

A obra foi autorizada mediante a uma dispensa de licenciamento, o que apenas é permitido para atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental. “De forma alguma pode enquadrar o que está ocorrendo no Rangedor, visto que estão realizando supressão vegetal em unidade de proteção integral”. Além dos riscos ambientais, Nayara relata que a obra abre um precedente jurídico perigoso, pois não houve audiência pública para que o tema fosse discutido. Dessa forma, outras unidades da federação podem utilizar o caso como referência.

O governo explica, em uma de suas publicações oficiais, que a Lei Nº10. 455/2016 alterou a categoria do Sítio do Rangedor de Parque Estadual para Parque Ambiental e por isso pode realizar intervenções na região. “O Governo do Maranhão, por meio da Lei Estadual Nº10. 455/2016, aprovada na Assembleia Legislativa, estabeleceu uma nova categoria para o local: a de Parque Ambiental, que agora pode receber as intervenções nas áreas já degradadas”, relata a publicação.

A ambientalista alerta que tal argumento não se sustenta, e não há a caracterização de Parque Ambiental na Lei nº 9.413. “Ocorre que, pela Lei, não existe Parque Ambiental, apenas Parque Estadual, e ele prevê o uso indireto e restrito. Portanto, se essa é a justifica, permanece em desacordo. Pois não está enquadrada em qualquer categoria prevista pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação. Outra coisa, o fato da área estar entregue a ataques de queimadas e despejo de lixos só mostra o descaso com a unidade de conservação”.

Serão investidos R$ 19 milhões para a construção de sete praças, dois estacionamentos, pista de caminhada, ciclovia, trilhas naturais, playgrounds, academias ao ar livre, campo de beach soccer, quadras poliesportivas, espaços de convivência e uma lagoa, segundo o governo do Estado. “Haverá uma via de caminhada e de ciclismo que ficará ao redor do parque. A obra seguirá o molde do Itapiracó e da Praça da Lagoa, com diversas trilhas na mata”, disse, à época, o secretário de Meio Ambiente Marcelo Coelho.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) alega que o Complexo Ambiental no Parque Estadual do Sítio do Rangedor está em conformidade com a Lei Estadual nº 9.413, de 13 de julho de 2011.

Veja a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) informa que a construção do Complexo Ambiental no Parque Estadual do Sítio do Rangedor está em conformidade com a Lei Estadual nº 9.413, de 13 de julho de 2011, nos parâmetros do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC).

O Parque Estadual é da categoria de Unidade de Conservação do grupo Proteção Integral, no qual é permitido obras que resguardem os tributos naturais, pistas ecológicas e uso do espaço como turismo ecológico. Sendo assim, a Sema esclarece que o projeto foi desenvolvido de modo a preservar a proteção ambiental, o que inclui a importante área de recarga de aquífero.

Sobre o Plano de Manejo, a Sema esclarece que 40% da área do parque é degradada, devido a queimadas, desmatamentos, disposição de resíduos sólidos, construções irregulares para moradia, plantação de roça, caça, etc. Com o cercamento do local, tais práticas diminuíram consideravelmente, de modo que será usado somente 7% da reserva, e o restante será reflorestado por meio do programa “Maranhão Verde”.

Destaca, ainda, que os Complexos Ambientais em Unidades de Conservação têm se mostrado ferramentas de suma importância na preservação e conservação destes lugares, e no combate aos ilícitos ambientais, uma vez que fomentam a integração entre homem e natureza, com o uso sustentável.

Por fim, a Sema informa que tem adotado todas as medidas mitigadoras de possíveis impactos ambientais, e que todos os atos foram realizados com observância da legalidade. As placas com as informações sobre a obra estão afixadas no local.

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