Os proprietários de veículos podem acessar, a partir desta segunda-feira (2), informações referentes ao IPVA, seguro DPVAT, multas e trânsito, entre outros por meio dos sites do Detran do Maranhão (www.detran.ma.gov.br) ou da Secretaria de Fazenda do Estado (www.portal.sefaz.ma.gov.br). A consulta é possível por meio do ícone ‘Lenciamento 2017’ disponível nos dois endereços.
Quem quiser pagar em cota única tem até o dia 6 de fevereiro e terá 10% de desconto. A outra opção é parcelar em três vezes o imposto. O pagamento é feito no Banco do Brasil.
“Modificamos alguns procedimentos em termos de aplicação e na montagem das bases de dados, sendo que eles estarão disponíveis em tempo real, para assim, permitir que os usuários possam ter acesso a todas as despesas do Licenciamento 2017, sem exceção, em um só acesso”, explicou o coordenador de Informática do Detran, Jorge Henrique da Silva.
O Detran informou que o contribuinte recebe em até dez dia o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) na própria residência. Caso isso não aconteça, em São Luís, os documentos podem ser buscados no Viva da Beira-Mar, com iniciais de A a K, e os com iniciais de L a Z estarão disponíveis no Viva Shopping da Ilha, no Maranhão Novo. Nas outras cidades, os documentos serão entregues nas Ciretrans.
Tabela
• A primeira parcela vence no dia 7 de fevereiro para os veículos que têm os finais de placas 1 e 2. A segunda parcela vence em 7 de março e a terceira no dia 7 de abril;
• As placas com finais 3 e 4 vencem nos dias 10 de fevereiro, 10 de março e 10 de abril;
• Finais 5 e 6 vencem nos dias 13 de fevereiro, 13 de março e 13 de abril;
• Finais 7 e 8 têm vencimento em 17 de fevereiro, 17 de março e 17 de abril;
• Finais 9 e 0, em 24 de fevereiro, 24 de março e 24 de abril.
Valor
IPVA no Maranhão é calculado de acordo com o valor do veículo (Base de cálculo) e a categoria que ele pertence. Cada categoria tem um percentual.
• 3,0% – veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil, aeronaves e embarcações;
• 2,5% – veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil;
• 2,0% – motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares;
• 1,0% – ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico, tratores, e veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil.