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Governo estuda criação de ‘lista vermelha’ para evitar soltura de traficantes por juízes

O Ministério da Justiça e a AGU (Advocacia-Geral da União) elaboram um texto que será enviado para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o objetivo de evitar que juízes de plantão concedam prisão domiciliar ou soltura a líderes de facções criminosas.

A ideia é que sejam regulamentadas as liminares monocráticas (decisões individuais e provisórias) que impliquem na liberdade dos chefes dessas facções.

O governo também quer criar um cadastro nacional com os nomes de líderes de organizações criminosas. O documento serviria como um alerta, com a proposta que os juízes consultem antes de tomar suas decisões —uma espécie de “lista vermelha”.

Segundo pessoas que acompanham a produção do texto, uma série de casos similares têm sido levados em conta para que o conselho aprove uma regulamentação a respeito desse tipo de decisão.

O estopim para a medida foi a decisão do desembargador Luiz Fernando Lima, do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), que, em plantão judiciário no último dia 1º, concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder da organização criminosa Bonde do Maluco, que atua no estado.

A facção é investigada sob suspeita de homicídio, tráfico de drogas e de armas, além de lavagem de dinheiro. Após a decisão do juiz, Dadá fugiu e é considerado foragido. Ele cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão.

Na última segunda-feira (16), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador.

A reclamação apura se houve conduta desrespeitosa do magistrado ao que é previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regimento interno do CNJ.

No dia seguinte, terça-feira (17), o plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, afastar o desembargador. Para o conselho, elementos encaminhados pelo TJ-BA para o órgão apontaram “conduta pontual e diferenciada em relação ao réu”.

Segundo Salomão, a decisão teve intuito de beneficiar Dadá deforma injustificada, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, disse o ministro.

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