O governo Flávio Dino trava uma guerra contra empresários para regularizar o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).
Prova disso foi a decisão favorável que o governo obteve na Primeiras Câmaras do Tribunal de Justiça , por unanimidade, indeferindo, em sessão, realizada dia 16 de outubro de 2015, em São Luís, o Agravo Regimental impetrado pela Companhia de Distribuição Araguaia (CDA) contra a Portaria 388/2015 do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, que revogou benefícios fiscais de ICMS concedido para empresa que opera na comercialização de grãos.
A Justiça Estadual já havia negado liminar em Mandado de Segurança da empresa Goiana que recebeu benefícios de ICMS sem previsão em Lei específica, violando o art. 150, § 6º, da Constituição federal e o art. 176 do Código Tributário Nacional. A decisão foi formalizada pelo relator desembargador Antonio Guerreiro Júnior no Acórdão 172704/2015 e a defesa do Estado foi coordenada pela Procuradoria Geral do Estado.
O desembargador alegou que a administração pública tem o poder de rever seus próprios atos quando estes contêm vícios insanáveis, de acordo com o que determinam os princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade e segurança jurídica.
O regime especial revogado pela Portaria 388/2015 destinava à empresa que opera com arroz, a carga tributária de apenas 2% de ICMS nas vendas internas. O benefício permitia, também, que o estabelecimento adquirisse arroz em outra unidade da Federação, sem o pagamento do valor do ICMS complementar exigido pelo Estado para compensar o benefício ilegal, concedido pelo estado remetente do cereal, em detrimento de milhares de outras empresas do Estado que vendem as mesmas mercadorias.
Na prática o Regime Especial revogado pela Portaria 388/15, beneficiava o agronegócio de outros estados. A empresa comprava todo o arroz em outros estados e realizava apenas o beneficiamento simplificado no Maranhão, onde vendia o produto com a tributação do ICMS muito reduzida.
Com a decisão, o Estado do Maranhão obteve do Tribunal de Justiça o reconhecimento da ilegalidade dos benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos à Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), na gestão anterior pelo regime especial 04/2013, que alcançava também operações de importações, transferências de mercadorias entre filiais e sobre os serviços de transporte utilizado nas vendas.
O regime especial foi revogado pelo Secretário de Fazenda, Marcellus Alves Ribeiro, por meio da Portaria nº 388/2015 que anulou o privilégio por falta de amparo legal, tendo a empresa ajuizado mandado de segurança e o agravo regimental tentando reaver a isenção, que foi negado pela Justiça Estadual, mantendo os efeitos da Portaria da Secretaria de Fazenda.
Tá corretíssimo governador!!! as minhas compras no supermercado,teem em torno de 24% de ICMS.Como uma grande empresa de Goiás,opera aqui fatura milhões e não paga ICMS?o ex-secretário deveria responder por crime de responsabilidade pois a Portaria fere o CF e o CTN.Por isso “quase foi eleito” Dep.Federal.