A manifestação desfavorável sobre o mérito das acusações contra o prefeito da Raposa, Clodomir de Oliveira, ao decidir em mandado de segurança não torna o desembargador Guerreiro Júnior impedido para julgar o processo.
A defesa do Talita Laci alega a impossibilidade do magistrado de julgar e devem entrar com recurso para desfazer a decisão tornando impedido. Ocorrem, porém, Guerreiro em sua decisão lúcida pontua em parágrafos o motivo do qual não impede de atuar no processo, embora sua filha seja advogada de uma das partes.
“Quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu conjugue ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. No caso do n. IV o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo patrocínio da causa; é, porém, vedado o advogado pleitear no processo, afim de criar o impedimento do juiz”, diz a decisão do magistrado
Para o advogado Raimundo Francisco Bogéa Júnior, não há elementos substanciais que possibilitem no afastamento do gestor. Segundo ele, o mandado de segurança foi fundamentado quando a relatora do processo, a juiz Alice de Sousa Rocha sequer levou o processo para o plenário do Tribunal Regional Eleitoral, caracterizando um possível desinteresse em julgar a ação.
Portanto, o vice-presidente e corregedor do TRE-MA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, suspendeu os efeitos da decisão de juíza e decidiu manter Cldmir até o julgamento definitivo do citado recurso.
guerreirojr cria vergonha por favor…o povo de raposa ta passando fome..por causa desta admnistracao ;droga virou tema e o prefeito clodomir nunca fez nada pelo povo ..e tu ainda da liminar prum cara desse .vem pra raposa conhecer a miseria desse povo..joao alberto ta queimado na raposa quanto mais agora …depois dessa o filho dele so tira o voto de clodomir .e gera duvida se a esposa vai votar tambem……………chi..fre.