Com essa o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Sobrinho, vai morrer do coração. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, em decisão monocrática, deferiu o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Hemetério Weba (PV) na noite desta sexta-feira (03).
O parlamentar recorreu à Corte Superior após ter o pedido de candidatura liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE-MA) e depois o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE que indeferiu o registro de candidatura com base da alteração advinda da Lei da Ficha Limpa, no dia 11 do mês passado.
Candidato à reeleição, Weba conseguiu através da decisão da ministra que no seu entendimento foi dado provimento ao agravo regimental, com base no art. 36, § 9º, do RITSE, para deferir o registro de Hemetério Weba Filho ao cargo de deputado estadual, nas Eleições de 2014. Confira abaixo a decisão:
Nesse contexto, consoante orientação jurisprudencial firmada no âmbito desse e. TSE, ¿nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, inserido pela Lei nº 12.034/2009, a obtenção de liminar, ainda que posterior ao pedido de registro, é capaz de afastar a cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90″ .
Considerando, desse modo, a existência de tutela antecipada suspendendo os efeitos das decisões que rejeitaram as contas do pretenso candidato ao cargo de deputado estadual, resta afastada a inelegibilidade prevista no art. 1, I, g, da LC nº 64/90, devendo ser deferido o requerimento de registro de candidatura de Hemetério Weba Filho. (Fls. 285-286)
Do exposto, reconsidero a decisão de fls. 228-237, e dou provimento ao agravo regimental, com base no art. 36, § 9º, do RITSE, para deferir o registro de Hemetério Weba Filho ao cargo de deputado estadual, nas Eleições de 2014.
Publique-se em sessão.
Brasília, 2 de outubro de 2014.
Ministra Luciana Lóssio
Relatora