Categorias

Iate Clube é condenado por poluição sonora

O juiz titular da 14ª Vara Cível de São Luís, José Nilo Ribeiro Filho, proferiu sentença condenando o Iate Clube de São Luís pela realização de eventos festivos que desrespeitaram os limites de emissão de ruídos previstos em lei. A ação foi proposta pelos moradores da região vizinha ao Clube alegando prejuízos ambientais causados por poluição sonora.

A sentença determina que, caso haja descumprimento da decisão – realização de eventos sem o necessário isolamento acústico –, o Iate Clube de São Luís estará sujeito a multa de R$ 100 mil por evento realizado sem isolamento acústico.

Na ação, moradores dos Edifícios Pontal da Praia, José Gonçalves, Iate Condomínio Classic e Carlos Gaspar sustentaram que são incomodados pelos níveis de ruídos dos eventos realizados no Iate Clube de São Luís desde 2014. Consta também, que foi concedida liminar que obrigava o Iate Clube a cessar as atividades poluentes até que providenciasse o isolamento acústico de modo que os ruídos não extrapolassem os limites estabelecidos em lei para áreas residenciais, à época da liminar, a pena de pagamento de multa era R$ 40 mil.

De acordo com o processo, o Clube desobedeceu a ordem judicial por sete vezes.

Na decisão, o magistrado José Nilo Ribeiro assinalou que “não se pretende tolher o réu de promover eventos de seu interesse institucional ou recreativo; em verdade, busca-se tão somente que tal exercício não aflija direitos não só dos autores, mas de uma coletividade indeterminável de interessados no sossego e na existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e livre de degradação.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *