Como resultado de intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, liminarmente, em 16 de junho, a interdição, no prazo de três dias, do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim), localizados em São Luís, para construção e reforma dos referidos prédios.
A liminar, deferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, foi motivada por Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro em 2012, pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos de São Luís, Márcia Lima Buhatem.
Também foi determinada a transferência dos dois órgãos para locais mais adequados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, cujo montante deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
Pela liminar, o Estado do Maranhão também está obrigado à indenização, no valor de R$ 500 mil, dos danos morais causados pelo “abandono e descaso” aos dois órgãos.