Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito Reginaldo Rios Pearce e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devido a falta de medidas administrativas no direito à terra e à moradia aos trabalhadores rurais da parcela remanescente da desapropriação de terra “Vamos Ver”, bem como da parte desapropriada que originou o projeto de assentamento (PA) Jussaral do Antonio Roxo, ou Juçaralzinho, em Vitoria do Mearim/MA.
A ação visa garantir o direito à terra aos trabalhadores rurais que utilizam a parcela remanescente da desapropriação “Vamos Ver”. O MPF/MA quer seja examinado, através de perícia, tanto a viabilidade da área que é dividia em Américo, Trizidela do Paiol e Palmeira Comprida, quanto a implementação do programa de reforma agrária no assentamento Juçaralzinho, assim como a reparação da contínua omissão do Incra.
O MPF/MA instaurou o inquérito civil público, em 2005, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Incra na desapropriação parcial da terra “Vamos Ver”, que dividiu o terreno em Juçaralzinho e os três lotes da parte remanescente, que correspondem à área alagada. Devido ao fracionamento do imóvel, vários conflitos ocorreram, pois os camponeses locais reivindicavam o direito de utilizar também a área alagada, uma vez que a prática foi incorporada a um sistema de usufruto comum da terra que compõe a identidade desses grupos.
Dentre os conflitos agrários, destaca-se o embate com Reginaldo Rios Pearce, ex-prefeito no Município, de 2000 à 2008. Reginaldo Rios teria desmatado, em 2005, a área de criação de búfalos, dificultando a subsistência das famílias ali residentes. O episódio impulsionou o Ministério Público Estadual a propor ação civil pública para reparar possíveis danos causados ao meio ambiente.
Com os inúmero conflitos entre os trabalhadores e o proprietário, o MPF/MA solicitou ao Incra o estudo de viabilidade de implantação de projeto de assentamento, em favor dos trabalhadores. O resultado foram dois Relatórios Agronômico de Fiscalização, em 7 de fevereiro e em 1º de novembro de 2006, ambos desfavoráveis aos trabalhadores. O primeiro laudo foi contestado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema), instituições diretamente envolvidas na assessoria jurídica e técnica prestadas à comunidade, dando, consequentemente, origem ao segundo laudo.
O que se destaca é que ambos os relatórios trazem graves contradições. O Incra constatou que “as três porções de terra da área remanescente caracterizam-se como médias propriedades improdutivas; os conflitos ocorridos na região são derivados, principalmente, da existência de mecanismos de extorsão de impostos pelos grandes proprietários aos moradores de suas terras e; que as áreas são suficientemente boas para certos cultivos, como arroz, milho, feijão e mandioca, sendo, ainda, recomendada a exploração autossustentável do extrativismo de coco babaçu e pesca que já são desenvolvidos na área”, de acordo com os relatórios.
Por sua vez, com relação ao projeto de assentamento Juçaralzinho, foi noticiado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Juçaralzinho ao inquérito que, apesar de a área ter sido desapropriada em 2005, nunca houve, de fato, demarcação devida pelo Incra, mas apenas registro “formal” do projeto.
Segundo o MPF/MA, embora o Incra possua conhecimento da realidade local desde o início, nenhuma providência foi tomada para viabilizar a demarcação de terra do PA Jussaral do Antonio Roxo, tão pouco formulação de um novo estudo técnico compatível com a realidade das áreas inundadas da região.
O MPF/MA pede a realização pericial na área remanescente da desapropriação de terra “Vamos Ver”; a intimação de Reginaldo Rios Pearce, proprietário dos imóveis, para que tolere e possa acompanhar a realização da perícia judicial nas áreas; a condenação do Incra em regularizar o PA Juçaralzinho; a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA) Juçaralzinho, no prazo de um ano, bem como a fixação de multa diária, em valor estipulado em juízo. E ainda, o acesso a todos os meios de provas permitidas em direito, especialmente dos novos documentos, da realização de perícias e inspeções judiciais e da oitiva de testemunhas, sobretudo servidores do Incra e beneficiários do projeto de assentamento.
Senhor blogu8eiro, favor consertar o titulo de sua postagem, pois estar o nome do município errado.
Muito obrigado. Correção feita.