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Indicação para TCE’s privilegia políticos; no MA, sobrinho de Brandão assumiu o cargo

Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s), que custam cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos —o mesmo valor que sustenta a Justiça Eleitoral e todas as cortes superiores juntas—, oferecem foro privilegiado e vitaliciedade a seus conselheiros, muitas vezes nomeados ignorando o caráter técnico da função.

Tanto em esfera federal quanto em estadual e municipal, vários políticos de carreira, alguns deles parentes de mandatários ou envolvidos em imbróglios com a Justiça, são indicados conselheiros em um órgão também capaz de tornar adversários inelegíveis. Há propostas legislativas para tornar as nomeações mais rígidas, mas nenhuma delas foi adiante.

No Maranhão, o advogado Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), foi nomeado como novo conselheiro da Corte de Contas após articulação direta do tio.

O processo para chegada do familiar do gestor estadual durou menos de três dias entre a sabatina e a aprovação pela Assembleia Legislativa.

Ele se inscreveu para o posto no início de fevereiro, foi sabatinado por uma Comissão Especial no dia 14. E na manhã seguinte, em sessão extraordinária, teve seu nome aprovado por unanimidade entre os deputados estaduais, e o decreto legislativo com a indicação foi imediatamente levado ao Palácio dos Leões, onde foi sancionado pela governadora em exercício Iracema Vale (PSB), à tarde.

Advogado Daniel Brandão e o seu tio, governador Carlos Brandão.

A posse de Daniel Brandão no TCE do Maranhão ocorreu no dia 16. No mandato, que é vitalício, ele receberá um salário de R$ 35,4 mil e mais penduricalhos.

Para tentar barrar a indicação do jurista para o cargo, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior chegou a protocolar dois requerimentos junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa afirmando que a nomeação caracterizaria nepotismo, uma vez que o tio é governador do Estado, portanto não poderia nomear parentes e apontou ainda que Daniel não demonstra ter conhecimento jurídico e por isso não preenche requisitos mínimos para o cargo (reveja aqui). Os dois requerimentos foram rejeitados pela Comissão Especial da Casa, que gerenciaba o processo de escolha de novo conselheiro.

Os cargos de conselheiros de Contas equivalem aos de desembargadores da Justiça estadual, e os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) são equiparados pela Constituição aos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), apesar de não serem vinculados ao Poder Judiciário.

Segundo o texto constitucional, pode ser indicado ministro ou conselheiro de um tribunal de contas alguém que tiver mais de 35 anos, além de idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos de administração pública e mais de dez anos de exercício em uma função que dê conhecimentos para exercer as atribuições das cortes administrativas.

Esses requisitos são avaliados pelo Senado, no caso federal, e pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, no âmbito estadual e municipal, respectivamente. Ainda assim, não há nenhuma norma infralegal especificando esses princípios.

Há cinco propostas legislativas em tramitação para regular as nomeações de conselheiros desses tribunais, envolvendo a necessidade de ter ficha limpa, concursos públicos, estar fora de partidos políticos e cargos eletivos e até tempo de mandato.

Nenhuma delas, porém, avançou nos últimos anos. Três textos aguardam designação de relator para início de tramitação, um deles precisa ser votado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados desde 2017 e o último, em estágio mais avançado, aguarda votação em plenário desde 2013.

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