A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria, suspender os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, e a descaracterização dos sigilos bancário e fiscal da empresa de pavimentação asfáltica Pavetec Construções Ltda e de seus sócios.
O recurso do ex-prefeito foi derivado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP) para apurar ato de improbidade administrativa relacionado com a contratação da empresa Pavetec Construções com dispensa de licitação, em 2009. O Município executou o contrato sob a justificativa de estado de calamidade pública, decorrente do elevado índice de chuvas verificado em São Luís no período.
Os sócios da empresa e João Castelo recorreram da decisão. O ex-prefeito argumentou que a medida se apresentava como coerente, razoável e de bom senso e foi tomada após recomendação do próprio Ministério Público, que reclamou adoção de medidas urgentes para evitar desmoronamentos, dano à vida e ao patrimônio da cidade.
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