Inquérito instaurado no âmbito do Ministério Público apura suposta fraude licitatória na Prefeitura de Passagem Franca.
O caso está sob o comando do promotor de Justiça da cidade, Carlos Allan da Costa Siqueira.
Segundo informações, há indícios de que a empresa S.C. Construções Ltda foi beneficiada por suposta fraude durante o processo licitatório realizado pelo Executivo.
O representante ministerial pontuou que o artigo 10, VIII, da Lei n° 8.429/92 diz o seguinte “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (…) VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (…)”
Ele afirma que os elementos de prova até então colhidos apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vista à adoção das providências judiciais e extrajudiciais.
Diante disso requerer a realização de oitiva do responsável legal que representou a empresa vencedora no certame e dos membros da Comissão Permanente de Licitação de Passagem Franca.