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Inquérito da Procuradoria mira licitação de R$ 10,5 milhões da educação de Imperatriz

Investigação instaurada pela Procuradoria da República mira licitação milionária celebrada pela gestão do prefeito de Imperatriz, Assis Ramos. O procurador Daniel Medeiros que está atuando no caso.

O inquérito foi aberto a partir do Procedimento Preparatório 1.19.001.000076/2021-31, que foi instaurado em virtude de declínio de atribuição da Promotoria de Justiça do Maranhão que, por sua vez, havia aberto a Notícia de Fato nº 008468-253/2020 para apurar supostas ilegalidade em processos licitatórios realizados pelos municípios que integram a comarca de Imperatriz

Durante os trabalhos, foram identificadas inconsistências no Pregão Eletrônico nº 045/2020-SRP, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz (SEMED), gerida por José Antônio Silva Pereira, cujo objeto trata de “contratação de empresa especializada para o fornecimento de notebooks, destinado a equipar professores, gestores, coordenadores pedagógicos e auxiliares de magistério das escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”, com valor estimado de R$ 10.507.537,81 milhões.

A reportagem do Blog do Neto Ferreira apurou que a empresa vencedora da licitação foi a Wilson Comércio Eireli, localizada em Pernambuco e de propriedade de Wilson Monteiro Prates Neto.

Os autos do processo licitatório foram encaminhados para a Assessoria Técnica da Procuradoria da República para análise.

A Prefeitura de Imperatriz se pronunciou sobre o caso:

“A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Educação (Semed) esclarece que o processo licitatório do Pregão Presencial de nº 045/2020 – CPL, referente a aquisição de notebooks para atender a demanda de profissionais da Educação de Imperatriz, seguiu, até o fim, todos os parâmetros legais.

A licitação foi concluída, porém sem a devida assinatura do contrato em razão de a empresa vencedora alegar defasagem de preço. A fornecedora solicitou modificação do objeto licitado (reajuste preço do notebook), mas o pedido não foi aceito pela Secretaria.

Em contrapartida, a empresa enviou equipamento (notebook) para análise, no qual o parecer técnico do Setor de Tecnologia da Semed detectou diversas incompatibilidades, como por exemplo, sistema operacional diferente do solicitado em processo licitatório, incluindo várias outras incoerências. A Semed notificou a empresa ganhadora e providenciou as devidas sanções previstas no art. 81º da Lei 8.666/93.

Desse modo, por falta de cumprimento das exigências do processo licitatório por parte da empresa, não houve compra de notebooks, muito menos contrato de R$ 10 milhões. A Prefeitura está devidamente amparada em lei e reforça que não há motivos para investigação.”

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