A Justiça Federal determinou que a FEGV (Fundação Educacional Getúlio Vargas) e as instituições Faculdade Cidade de Ganhães (Fagig), Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), Faculdade Santo Augusto (Faísa), Faculdade Atual (Faat), Universidade de Iguaçu, Faculdade de Selvíria (Fas) e a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix) se abstenham de realizar novas matrículas e ofertar Curso Superior nos 21 municípios abrangidos pela Subseção judiciária de Imperatriz.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República de Imperatriz.
De acordo com MPF, o Centro de Educação Básica e Superior Getúlio Vargas (FEGV) oferece de forma irregular os cursos de Pedagogia, Serviço Social, Educação física, Letras, Teologia História e Filosofia. A empresa não poderia ofertar os cursos pois não era uma Instituição de Ensino Superior, não possuía nenhum registro no sistema E-MEC e por isso não podia emitir diplomas. Com o objetivo de sanar a irregularidade, a instituição firmou parceria com outras instituições de ensino superior para validar seus certificados, mas elas não possuíam autorização do MEC para atuarem nos municípios.
“Essa oferta de cursos irregulares é comum na região tocantina e traz severos prejuízos às pessoas que residem em Imperatriz e municípios vizinhos. Elas se tornam alvo fácil para empresas que desenvolvem as atividades de forma irregular e podem ser lesadas ao acreditar estarem cursando o ensino superior e, ao término do curso, não conseguirem o reconhecimento de seus diplomas, perdendo o investimento financeiro e de dedicação aos estudos”, alertou o procurador da República Armando César Marques de Castro.
Assim, a Justiça Federal decidiu que as instituições Fundação Educacional Getúlio Vargas (FEGV), Faculdade Cidade de Ganhães (Fagig), Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), Faculdade Santo Augusto (Faísa), Faculdade Atual (Faat), Universidade de Iguaçu, Faculdade de Selvíria (Fas) e a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix) se abstenham de realizar novas matrículas e de divulgar por qualquer forma de expressão ou comunicação, a oferta de Curso Superior ou Pós-Graduação, na modalidade presencial ou à distância com aulas ministradas nos 21 municípios abrangidos pela Subseção judiciária de Imperatriz (Açailândia, Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios).
As instituições foram condenadas, ainda, a informarem em dois jornais de grande circulação de Imperatriz e respectivos sites, um resumo da decisão judicial.
Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada dia de atraso e descumprimento da decisão.
Oi, tudo bem?
Voce tem os dados do processo?