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Integrantes do Bonde dos 40 são condenados por chacina na Lagoa da Jansen

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís condenou na madrugada de quinta-feira (14) os acusados Alberdan Costa dos Santos a 20 anos, 03 meses e 22 dias de reclusão; Edgard Bezerra Ferreira a 47 anos, 04 meses e 20 dias; Wemerson Ribeiro Lopes a 40 anos, 07 meses e 14 dias e Michel Reis Gonzaga Costa a 45 anos e 06 meses de reclusão por crimes de homicídio. Os quatro condenados cumprirão suas penas em regime fechado, sem direito de recorrer da decisão em liberdade.

O CRIME- De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), os acusados seriam integrantes da facção criminosa denominada “Bonde dos 40”. No dia 16 de março de 2014, por volta das 20h, na Lagoa da Jansen, Alberdan dos Santos, Edgard Ferreira, José Ivan Campos, Marcos Vinicius Martins, Matheus Ferreira, Michel Costa e Wemerson Lopes teriam assassinado Carlos Henrique Moraes, Leoanderson Pereira e Jamerson da Cunha. Ainda segundo a denúncia, as vítimas estavam juntas quando foram abordadas por Edgard Ferreira; Carlos Henrique e Leoanderson Pereira, que adentraram em uma residência nas proximidades para fugir, liderados por Edgard Ferreira, e de porte de arma de fogo, Wemerson Lopes, Michel Costa e José Ivan teriam desferido disparos nas vítimas; Jamerson da Cunha correu para o calçadão da Lagoa da Jansen e foi vitimado por Alberdan dos Santos, Matheus Ferreira e Marcos Vinicius.

As vítimas, Carlos Henrique e Jamerson da Cunha, morreram no local e Leoanderson Pereira não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no hospital. O crime teria sido cometido, segundo a denúncia, em razão de as vítimas pertencerem à facção criminosa “PCM” e estarem em bairro de atuação da facção contrária, “Bonde dos 40”.

Na sentença condenatória, o magistrado destacou que a culpabilidade dos quatro condenados deve sofrer uma censura mais intensa, pois os crimes praticados foram premeditados e os réus invadiram casas de moradores do bairro até conseguirem executarem as vítimas. Os quatro réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

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