Investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão identificou cobrança abusiva por parte de hospitais e clínicas no preço de medicamentos e insumos médicos.
A conduta fere direitos do consumidor e desrespeita a Lei 5.991/1973 – que veda o comércio de medicamentos ou materiais de uso médico-hospitalar nos centros de saúde. Com o objetivo de cessar essa prática, o MPF apresentou recomendações à Agência Nacional de Saúde (ANS) e à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) – órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As recomendações cobram atualizações normativas capazes de coibir cobranças hospitalares abusivas em todo o país.
No documento enviado à Cmed, o procurador da República Hilton Araújo de Melo, representante da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), lista oito hospitais e clínicas do Maranhão onde foram encontradas suspeitas de fraudes. A recomendação sugere ao órgão da Anvisa que monitore individualmente, em até 60 dias, os preços praticados pelos centros de saúde, imponha medidas de ajustamento de conduta e aplique penalidades – caso sejam comprovadas irregularidades. Hilton Araújo de Melo lembra, na recomendação, que a cobrança praticada por parte dos centros clínico-hospitalares vão de encontro às resoluções e orientações do próprio Cmed.
Por lei, os pacientes e planos de saúde devem apenas reembolsar os custos dos hospitais com insumos médicos e medicamentos usados em tratamentos clínicos. Os gestores hospitalares, no entanto, usam tabelas privadas (Simpro e Brasíndice) para justificar cobranças de altos valores dos planos e seguros de saúde – que repassam parte dos custos para os pacientes. A conduta pode ser considerada evasão fiscal, já que hospitais e clínicas são tributados apenas por serviços médicos, e por isso são isentos do pagamento de ICMS. Dessa forma, o lucro dos hospitais com a venda de medicamentos e insumos afronta a legislação brasileira e causa prejuízos ao Fisco, aos pacientes e aos usuários de planos de saúde.
ANS – Há indícios de que a prática não se limita ao estado do Maranhão. Cobrança semelhante já foi identificada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em inquérito com extensa análise sobre as práticas econômicas no setor hospitalar com o uso indevido de tabelas privadas. Diante disso, a recomendação enviada à ANS pede que a agência elabore estudos de análise regulatória para normatizar, no prazo de 90 dias, a vedação do uso de quaisquer tabelas de preços privadas de materiais médico-hospitalares e de medicamentos por parte dos hospitais. As recomendações foram encaminhadas em agosto deste ano.
“Se, por um lado, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”, argumenta o procurador da República. Hilton Araújo ressalta ainda que o próprio Código de Ética Médica determina que a medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio. E conclui: “As práticas atentam contra a boa-fé e lesam os direitos ao respeito à dignidade e à saúde dos consumidores de planos e seguros”.