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Investigado por corrupção, DP pagou R$ 250 mil em propina para funcionário da Codevasf

Investigação da Polícia Federal aponta que o empresário Eduardo Barros Costa, mais conhecido como Eduardo DP, pagou R$ 250 mil em propina para o gerente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Julimar Alves Filho, que está lotado na 8ª Superintendência Regional do órgão, sediada em São Luís.

O pagamento foi rastreado após a deflagração da primeira fase da operação Odoacro, que teve como alvo principal o dono da Construservice Empreendimento (relembre aqui).

Na ação, foram apreendido documentos, que após análise pericial, apontaram a participação do gerente da Codevasf na associação criminosa liderada por DP, e o recebimento R$ 250.000,00 mil das empresas investigadas por fraude em licitação e desvio de verbas federais.

No dia 29 de setembro, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Odoacro com a finalidade de desarticular o núcleo do esquema composto por servidores públicos que auxiliavam nos crimes licitatórios. A reportagem do Blog do Neto Ferreira publicou o momento que equipes federais fizeram buscas na residência do engenheiro por decisão do juiz federal substituto no Maranhão da Primeira Vara Criminal, Luiz Régis Bomfim Filho. (reveja aqui).

A PF afirma que a partir de indícios colhidos ainda na fase velada da investigação, constatou-se a existência de um engenhoso esquema de lavagem de dinheiro, perpetrado a partir do desvio do dinheiro público proveniente das fraudes.

Descobriu-se, na ocasião, que eram constituídas empresas de fachada, pertencentes formalmente a “laranjas” que tinham como verdadeiro dono, Eduardo DP, para competir entre si, com o fim de sempre se sagrar vencedora das licitações a empresa principal do grupo, a qual possui vultosos contratos com a Codevasf.

O líder da associação criminosa, além de colocar as suas empresas e bens em nome de terceiros, ainda possuía contas bancárias vinculadas a CPFs falsos, utilizou desse instrumento para praticar fraudes e dificultar a atuação dos órgãos de persecução penal.

Diante desses fatos, a Polícia Federal deflagrou a primeira fase da Operação em 20 de julho, com o intuito de desarticular o núcleo empresarial da associação criminosa, bem como desvendar quem seriam os atores públicos envolvidos, tendo em vista que dificilmente um esquema dessa magnitude poderia existir sem a participação, ou, no mínimo, a condescendência de funcionários públicos.

No andamento das investigações foi descoberto que Julimar Filho era um dos integrantes do grupo criminoso.

A despeito de as análises ainda estarem em estágio inicial, haja vista o volume de material apreendido, a Polícia Federal, com o fim de interromper os atos de lesão ao Erário, optou por representar de imediato pelo afastamento do servidor público da sua função.

Além da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do agente público. Se confirmadas as suspeitas, o investigado poderá responder por corrupção passiva (Art. 317, CP) e associação criminosa (Art. 288, CP). Somadas, as penas podem chegar a 15 anos de prisão.

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