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Irmão de Brandão recorre ao TJ para se livrar de condenação por enriquecimento ilícito

Ex-prefeito de Colinas, José Henrique, e o seu irmão e vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jaime Ferreira, vai julgar o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão, contra a decisão do juiz Sílvio Alves Nascimento, que o condenou por enriquecimento ilícito. O ex-gestor é irmão do vice-governador maranhense, Carlos Brandão.

Zé Henrique, como é conhecido, recorreu ao Tribunal para anular a condenação de 1º grau alegando que não cometeu atos ímprobos durante a sua gestão à frente da Prefeitura de Colinas.

Em 2018, o juiz da comarca de Colinas, Sílvio Alves Nascimento, condenou o irmão do vice-governador a pedido do Ministério Público Estadual que constatou irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2005, período em que foi Prefeito da Cidade de Colinas. Sendo as referidas contas reprovadas, consubstanciadas no Parecer Prévio PL – TCE nº 262/2007 e no Acórdão PL – TCE 451/2009.

Na Ação Civil Pública proposta pelo MP, foi requerida a quebra do sigilo bancário e fiscal, indisponibilidade dos bens e informações do Detran, cartório de registro de imóveis da cidade de Colinas e São Luís, acerca dos bens existentes em nome de Zé Henrique.

O ex-prefeito foi acusado de enriquecimento ilícito, favorecimento de terceiros ou prejuízo ao erário.

Sílvio Alves Nascimento acolheu o pedido e afirmou que José Henrique não prestou contas de diversas obras, convênios, processos licitatórios, entre outros.

O magistrado destacou que é dever do gestor prestar as contas enquanto estiver no cargo. “O Réu, enquanto Prefeito do Município de Colinas, estava obrigado a prestar as contas anuais de sua gestão. No Relatório de Informação Técnica do Recurso de Reconsideração 063/2008, fls. 417 – 428, consta, ainda, sanadas algumas irregularidades, que o Município de Colinas encontra-se inadimplente”.

O ex-prefeito rebateu as acusações alegando que não agiu com dolo ou má-fé, tampouco tomou conhecimento de que restavam problemas referentes á prestação de contas.

O juiz pontuou que “das provas que constam dos autos, extrai-se que o Réu não prestou as contas referidas corretamente, embora obrigado a fazê-lo”. E completou: “O dolo na conduta omissiva do Réu salta aos olhos, pois após o Acórdão PL-TCE nº 353/2007, houve Pedido de Reconsideração da Parte Ré, em que foi mantido o Acórdão e reformado o Parecer Prévio PL – TCE nº 262/2007, com saneamento de apenas algumas irregularidades. O Mandato do Réu terminou em 31/12/2008, mas as contas não foram prestadas. Logo, só com a vontade livre e consciente poderia ocorrer a omissão, ou seja, dolosamente.”

O irmão de Carlos Brandão foi condenado à suspensão de direitos políticos por 3 anos; multa civil que arbitro no valor correspondente a 12 vezes o valor da remuneração do Prefeito do Município de Colinas-MA.

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