A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação da empresa Sousandes Serviços e Construções LTDA. para a execução do serviço de coleta de resíduos sólidos no município. O contrato foi firmado em 2011.
São citados na ação o ex-vereador e ex-chefe de Gabinete, Orçamento e Gestão, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Helder Teixeira Oliveira; o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Cinéas de Castro Santos Filho; a empresa Sousandes Serviços e Construções; e o seu administrador, Lucivaldo de Jesus Fernandes.
No final de outubro de 2011, a empresa Limpel Limpeza Urbana LTDA., até então responsável pelos serviços de limpeza em Paço do Lumiar, informou à prefeitura não ter interesse em uma prorrogação de contrato, que terminaria no dia 30 do mesmo mês. Diante disso, o Município optou pela contratação, por dispensa de licitação, de uma empresa para a prestação do serviço. Foi alegado que a coleta de lixo é um serviço essencial e que não pode sofrer interrupção.
Foi elaborado um projeto básico para a celebração de um contrato de quatro meses, para o qual foram cotados preços com três empresas. A partir daí, foi feito o processo de dispensa, que teve como vencedora a empresa Sousandes Serviços e Construções LTDA.
Ao analisar o procedimento, no entanto, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça encontrou uma série de irregularidades. As autorizações para que fosse feito o processo de dispensa de licitação e o contrato com a empresa foram assinados pelo então secretário Thiago Aroso sem que houvesse nenhum decreto municipal concedendo a ele tal competência. Também não constam no procedimento os comprovantes de publicação dos extratos de dispensa de licitação nem do contrato.
Outra questão levantada é o valor do contrato, que previa o pagamento mensal de R$ 276.395,80 à empresa. Ocorre que a Sousandes Serviços e Construções LTDA. foi uma das empresas pesquisadas na cotação que deu base à elaboração do projeto básico que embasou todo o processo. O valor do contrato é, portanto, cerca de R$ 28 mil maior que a cotação fornecida pela própria empresa pouco tempo antes.
A própria justificativa para a dispensa de licitação também é questionada pelo Ministério Público. Para a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, o então secretário Municipal de Infraestrutura tinha pleno conhecimento sobre quando seria encerrado o contrato com a Limpel Limpeza Urbana LTDA., podendo ter tomado as providências necessárias com antecedência para que fosse organizado um processo licitatório.
“Se tratava de situação perfeitamente previsível e evitável, com gestão responsável e eficiente”, ressalta a promotora, na ação. “Desse modo, não há que se falar em situação de emergência a autorizar situação excepcional de dispensa de licitação, na medida em que esta se caracteriza por fato superveniente de caráter imprevisível, cuja origem não possa ser atribuída ao agente público, ainda que parcialmente, ou mesmo previsível, mas inevitável”, completa.
PEDIDOS
A ação do Ministério Público requer que a Justiça determine, como medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, além da quebra do seu sigilo bancário no período de janeiro a dezembro de 2011. Ao final do processo, o MPMA requer a condenação de Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, Helder Teixeira Oliveira, Cinéas de Castro Santos Filho, Lucivaldo de Jesus Fernandes e da empresa Sousandes Serviços e Construções por improbidade administrativa.
Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
DENÚNCIA
Além de improbidade administrativa, a conduta dos envolvidos na contratação da empresa Sousandes Serviços e Construções LTDA., ao dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, também configura crime previsto na Lei de Licitações (8.666/93). A pena prevista nesse caso é de detenção por três a cinco anos, além de multa.
Luis Cardoso, verifica um pouco o que ta acontecendo aqui no Balsas, a coisa ta solta, acho que ão querendo juntar dinheiro para campanha do futuro “senador” Roberto Rocha, aqui é carta marcada. Ninguem consegue pegar o edital das licitações e só ganha gente de fora. A coisa ta feia, se ninguém der um basta, não sei o que vai acontecer. O ministério público eu não sei se não ta vendo ou se ta esperando a hora certa para agir.
Vejam quem vivia próximo dessa coitad. Nós aqui de Paço sabemos quem são. Será que temos que dizer pra justiça quem usurpou o dinheiro do povo?