O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai oferecer uma solução judicial para dezenas de políticos
acusados exclusivamente de caixa 2, sem um ato correspondente de corrupção.
Ao apresentar denúncia contra esses políticos, Janot vai propor a chamada suspensão condicional do processo. Trata-se de um acordo no qual o Ministério Público sugere a antecipação de uma pena alternativa à prisão como pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários e, em troca, o acusado deixa de responder a processo e, se cumprir as exigências, fica com a ficha limpa ao final.
O benefício, previsto em lei, só vale para réus primários e quando a pena mínima a ser aplicada não for superior a um ano de prisão, podendo ser convertida em punição alternativa. Em vez de aguardar a tramitação do processo e eventual condenação, o acusado reconhece o crime, cumpre a pena antecipadamente e se livra de uma ficha criminal. O Valor apurou que cerca da metade dos 98 políticos investigados na “Lista de Fachin” poderiam se qualificar, em uma primeira análise, a um acordo desse tipo.
A lista reúne políticos que respondem a inquérito autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin com base nas delações de executivos da Odebrecht. Para se beneficiar dessa proposta, o acusado não pode ser alvo de processo nem ter sido condenado por outro crime. Até agora, procuradores identificaram cerca de 30 casos de caixa 2 exclusivo com base nas delações da Odebrecht.
Mas o número ainda deve crescer, pois a Procuradoria-Geral da República (PGR) aguarda a conclusão dos inquéritos pela Polícia Federal para avaliar o possível enquadramento de novos casos. Feita essa primeira triagem, será preciso avaliar quais acusados não respondem a processo e nem foram condenados por outros crimes. O mesmo critério deve ser adotado quanto às delações de executivos do grupo JBS, que revelaram doações a mais de 1,8 mil políticos. Trata-se da tão esperada “separação do joio do trigo” na Operação Lava-Jato.
O termo vem sendo repetido por parlamentares temerosos de que o procurador-geral iguale condutas mais graves de corrupção ao recebimento de recursos não declarados de campanha. Um exemplo de caixa 2 simples é quando um empresário faz doação não declarada a um político por motivos ideológicos, sem pedir nada em troca como um fabricante de armas que doa recursos a um deputado da “bancada da bala”.
Já na corrupção, a doação é feita mediante uma contrapartida ou promessa de benefício. Um exemplo é uma doação em troca de uma medida provisória que beneficie um grupo empresarial. Com a suspensão condicional do processo, os dois lados saem ganhando: o Ministério Público consegue antecipar o cumprimento da pena e o acusado se vê livre de ficha criminal.
Ao mesmo tempo, a medida desafoga o Judiciário e os próprios procuradores, que poderão dedicar-se às investigações dos casos mais graves de corrupção. Para sugerir a suspensão do processo, a PGR precisará ao mesmo tempo oferecer denúncia (acusação formal ao Judiciário) contra os investigados. A tendência é que os procedimentos sejam feitos aos poucos, conforme os inquéritos sejam concluídos.
O crime de caixa 2 está descrito no artigo 350 do Código Eleitoral como ato de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.”
A pena vai até cinco anos de prisão. Já a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei 9.099, que dispõe sobre os juizados especiais, responsáveis pelos crimes de menor potencial ofensivo. A lei diz que o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo nos casos em que a pena mínima for igual ou menor que um ano. Se aceitar a proposta, o acusado se compromete a cumprir algumas condições. Entre elas estão reparação do dano, prestação de serviço comunitário, proibição de frequentar certos lugares, impedimento de viajar sem autorização do juiz, além do comparecimento mensal a juízo para informar suas atividades.
As exigências podem durar de dois a quatro anos, período em que o processo ficará suspenso. No fim desse prazo, se forem cumpridas todas as condições, o juiz declara extinta a punição e o acusado fica livre de uma ficha criminal.
Do Valor Econômico