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José Lauro tem R$ 3,9 milhões bloqueados por irregularidade em emplacamento de veículo

O juiz titular da 11ª Vara Cível, Raimundo Ferreira Neto, decretou o bloqueio de R$ 3,9 milhões do empresário José Lauro de Castro Moura, por irregularidade no emplacamento de um veículo.

O pedido de bloqueio foi feito por Zoi Cougia Braga, que entrou com uma Ação na Justiça por danos materiais e morais contra a Power Motorsw Comércio de Veículos Ltda (POWER Motors), de propriedade dos sócios José Lauro, Daniel Corrêa, Laisa Afonso Corrêa, Virginia Afonso Corrêa e Felipe Marinho Moura

Segundo consta nos autos, a autora do pedido alegou que em 2015 comprou um veículo da marca Hyundai Tucson na empresa e ficaria a cargo da Power Motors o emplacamento junto ao órgão competente, o que não ocorreu. Zoi disse ainda que tentou solucionar a questão pelas vias administrativas sem sucesso.

Os reús foram notificados por diversas vezes e a Power teve seus bens bloquedos sucessivamente, mas não se manifestaram nos autos e encerraram as atividades da empresa irregularmente.

“A empresa executada não adimpliu voluntariamente a obrigação e nem nomeou bens a penhora, sendo certo que foi realizada tentativa de penhora online restando frustrada, por inúmeras vezes, a diligência requerida. Não se afigura possível que uma pessoa jurídica do porte da devedora não mantenha em conta bancário nenhum numerário, conforme pesquisas concretizadas por intermédio do sistema BACENJUD.”

O juiz frisou que havia um esquema de venda de veículos na loja de carros de José Lauro o que teria impossibilitado o emplacamento. “De mais a mais, público e notório o esquema de venda de veículos, conforme suficientemente demonstrados nos autos, impossibilitou o emplacamento do carro de titularidade da exequente, somando-se, ainda, o encerramento irregular das atividades da parte executada, que, como empresa deveria manter fluxo de caixa para o desenvolvimento de suas atividades, levando em consideração o porte da executada, afigura-se viável a tese do esvaziamento patrimonial.”

Raimundo Neto afirmou ainda que há informações nos autos do fechamento da sede da Power impossibilitando, inclusive, cumprimento de mandados por partes dos oficiais de justiça. “Neste ponto, presume-se que os imóveis encontram-se desocupados, não havendo notícia do paradeiro de onde a devedora opera, atualmente, suas atividades. Há evidente encerramento irregular das atividades por parte da empresa executada.”

Acesse a decisão na íntegra aqui

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