O Poder Judiciário inicia nesta segunda-feira (12) mutirão para reduzir o número de presos provisórios no Estado, onde mais da metade da população carcerária (52%) aguarda julgamento. O mutirão – que se estenderá até o dia 12 de setembro – cumpre portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão (UMF).
O trabalho será coordenado pela UMF e supervisionado pela Corregedoria. As atividades envolverão 168 juízes criminais das 213 comarcas, além de promotores de Justiça, defensores públicos e advogados. A meta do Judiciário é reduzir em mais de 10% o número de presos sem condenação definitiva, que atualmente é de cerca de 3 mil detentos.
A unidade, localizada na Rua do Egito, nº 166, funcionará como central de informações e observação dos processos que serão encaminhados pelas comarcas para atualização. O processamento dos dados será feito, em grande parte, eletronicamente pelos sistemas VEP-CNJ e Themis-TJMA.
No mutirão, além de levantar o percentual de presos provisórios, serão inspecionadas as delegacias, unidades prisionais e o Hospital Nina Rodrigues – onde alguns internos cumprem medida de segurança – para verificação de irregularidades.
“Vamos promover a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas, bem como verificar a eficácia e vigência das decisões que decretaram medidas de segurança nas comarcas do Estado”, explica o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
O corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, ressalta que deve ser mantida a periodicidade mínima anual para revisão das prisões, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei.
Para o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento, desembargador Fróz Sobrinho, quem está preso provisoriamente precisa ser julgado pelo crime que cometeu e receber a pena devida. “É uma garantia constitucional. Há situações em que o interno já cumpriu toda a pena, mesmo antes de ser julgado”, diz o desembargador, informando que o mutirão é um trabalho de rotina realizado pela Unidade de Monitoramento Carcerário.
De 2009 a 2011 o percentual de presos provisórios no Estado passou de 74% para 52%, uma redução de 22%. “O aceitável seria atingir a média de 40% de presos provisórios. No Distrito Federal, por exemplo, o índice é de 30%”, compara Sobrinho.
Na opinião do magistrado, a tramitação eletrônica dos processos em 100% das varas de execução penal do Estado, as audiências com sistema audiovisual, mutirões carcerários e parcerias viabilizadas pela UMF – envolvendo as secretarias estaduais de Segurança, Justiça e Administração Penitenciária, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada – foram determinantes para que a redução ocorresse.
PROCEDIMENTOS – No mutirão, além de levantar o percentual de presos provisórios, serão inspecionadas as delegacias, unidades prisionais e o Hospital Nina Rodrigues – onde alguns internos cumprem medida de segurança – para verificação de irregularidades. “É um trabalho de rotina realizado pela Unidade de Monitoramento, que será intensificado nos dias do mutirão”, destaca o coordenador.
De acordo com a Portaria Conjunta (nº 001/2013), o juiz do processo respectivo, a partir do dia 12 de agosto, e no prazo máximo e improrrogável de 20 dias, deve reexaminar os processos pendentes de julgamento e decidir sobre a manutenção, ou não, das prisões cautelares sob sua jurisdição. Deve também avaliar a possibilidade, ou não, de conversão da segregação em medida cautelar alternativa.
Quanto aos presos definitivos, o juiz com competência para execução da pena deve, a partir do dia 12 de agosto, e no prazo máximo e improrrogável de 20 dias, analisar os processos, sejam eles físicos ou virtuais, e proferir despachos ou decisões de forma que sejam analisadas todas as questões pendentes relacionadas a eventuais benefícios ou incidentes na execução.
Os juízes vão também apreciar as unificações de penas e determinar a expedição de todos os atestados de pena a cumprir.