O desembargador Marcelo Carvalho Silva é o novo relator do recurso do presidente da FMF, Alberto Ferreira, afastado pela Justiça a pedido do Ministério Público após investigação.
Sem previsão de julgamento, está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que pretende limitar o poder do conselho de punir e fiscalizar juízes. O CNJ, criado para fazer o controle e garantir a transparência do trabalho dos magistrados, teve sua competência contestada em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que a omissão na prestação de contas dentro do prazo por parte do prefeito foi caracterizada e comprovada por meio de documentos. Para o magistrado, o recebimento da denúncia se propõe a apurar a conduta alegada, sem caracterizar uma condenação.
Quem pensa que o presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira se deu por derrotado apos o seu afastamento do cargo pela Justiça está enganado.
A desistência pode ser manifestada antes de começar a votação para cada um dos cargos, segundo o Regimento. Em caso de recusa ou inelegibilidade, serão chamados a compor a relação os desembargadores mais antigos, em número igual aos dos cargos a serem preenchidos.
Os procuradores de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, Raimundo Nonato Carvalho Filho, Regina Almeida Rocha, Suvamy Vivekananda Meireles e Rita de Cássia Baptista Moreira foram os mais cinco mais votados na eleição do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, para o biênio 2011-2013.
O presidente do STF falou sobre o assunto no programa “Poder e Política – Entrevista”, do UOL e da Folha, conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues no estúdio do Grupo Folha em Brasília. A gravação ocorreu na sexta-feira (30).
Foi correta a posição do Supremo, porque não convém que qualquer contaminação de um posicionamento da Justiça, ainda mais num assunto tão grave, venha a ser causada por questões alheias à Lei.
Além desta penalidade, Hemetério Weba também foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração de Prefeito de Nova Olinda, bem como, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.