O titular da comarca de Matinha, juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, condenou o ex-prefeito do município, Marcos Robert Silva Costa, a devolver ao Poder Público o valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do evento danoso. O ressarcimento refere-se a parte de valor repassado à administração municipal através de convênio e da qual o gestor não prestou contas. Na sentença, o juiz condena ainda o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, bem como ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes a remuneração percebida pelo requerido quando do exercício das funções de prefeito. O réu é proibido ainda de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
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