O juiz da 12ª Vara Cível, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, determinou o bloqueio online dos bens da Abdon Murad Júnior Participações e Empreedimentos Imobiliários Eireli e do seu proprietário, o médico Abdon José Murad Júnior.
O togado atendeu ao pedido do advogado Sidney Cardoso Cardoso Ramos, que alegou ter investido na Abdon Participações e não ter recebido o retorno financeiro prometido pelo médico (saiba mais). O valor bloqueado foi de R$ 253.866,00 mil.
Em julho desse ano, o Sebastião Bonfim condenou Abdon Murad a pagar o montante citado acima a Sidney Ramos em três dias, e, caso não ocorresse o pagamento do débito, seria feito o bloqueio online dos bens.
Desse modo, o despacho datado do dia 10 de outubro manteve a setença e bloqueou os bens do médico.
será herança, o filho aprendeu onde? o fim dos tempos….