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Justiça arquiva processo que pedia reajuste salarial supostamente ilegal para secretários de Brandão

O juiz da 1ª Vara de Grajaú, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, extinguiu o processo movido pelo secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, coronel Sílvio Leite, e o secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto Aldrin, ambos do governo Carlos Brandão (PSB), que visava a obtenção de reajuste salarial por meio de uma suposta fraude processual.

A setença definitiva foi proferida no dia 15 de março após os autores deixarem transcorrer o prazo judicial para a anexação dos documentos domiciliares que comprovavam que residiam na cidade de Grajaú, descumprindo a primeira decisão do magistrado emitida em 2 de março, que determinava a junção da conta de água ou luz para provar o endereço informado em cinco dias, sob pena do arquivamento dos autos.

“Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por HUMBERTO ALDRIN SAMPAIO SOARES e outros, em face de ESTADO DO MARANHAO, ambos qualificados nos autos. Intimada a parte autora para apresentar documentos em emenda da inicial, permaneceu inerte. Não tendo o autor cumprido o despacho de emenda da inicial para fazer juntar documentos essenciais ao deslinde da demanda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, decretando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serve como mandado”, determinou Alexandre Magno Nascimento de Andrade.

No início do mês, a reportagem divulgou que os auxiliares de Brandão estavam repetindo a mesma prática ocorrida na Comarca Judicária de Santa Luzia entrando com pedido individual da Ação Coletiva da Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA, contra o governo do Estado na 1ª Vara de Grajaú para ganhar um reajuste salarial 11,98%, um percentual menor do que o requerimento apresentado na Justiça de Santa Luzia, que foi de 29%.

O ajuizamento da Ação ocorreu em 3 de maio do ano passado e cinco dias depois, a juíza da 2ª Vara de Grajú, que estava respondendo pela 1ª Vara, Nuza Maria Oliveira Lima, acatou o pedido e intimou o procurador-geral do Estado a proceder a implantação do percentual pleiteado dentro de 15 dias nos salários de Sílvio Leite e Humberto Aldrin, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 diária em caso de descumprimento.

Os secretários de Brandão não possuem domicílio na Comarca, mas sim em São Luís, entretanto inseriram um endereço de Grajaú no aplicativo do INSS e na procuração dada ao advogado, direcionando, assim, a distribuição dos autos para justiça do município (relembre aqui).

“Analisando o processo, verificou esse juízo que apenas uma das partes juntou comprovante de endereço no ID 66012223, não sendo este suficiente para comprovar que tem domicilio nesta comarca. Sendo assim, intimem-se as partes autoras para que comprovem o endereço através de conta de agua ou luz, por exemplo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No que diz respeito a decisão de ID 66107452, chamo o feito a ordem para revoga-la por ausência de fundamentação jurídica”, proferiu o magistrado.

Pela Legislação, o caso pode configurar falsidade ideológica, uso de documento falso, organização criminosa, fraude processual e ato atentatório à dignidade da justiça.

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