As máscaras estão caindo. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias, derrubou o factoide criado por Edivaldo Holanda Júnior (PDT) e determinou, nesta quarta-feira (28), o arquivamento do processo que foi movido pelo Estado contra o candidato a prefeito de São Luís, Wellington do Curso (PP), por suposta apropriação de um terreno público às margens da Via Expressa.
O juiz aceitou os argumentos dados pela defesa do deputado, que afirmou que não poderia ser réu no processo pois não é dono do terreno, e decidiu arquivar a ação por ilegitimidade do pólo passivo.
Em um dos trechos da decisão, Cícero Dias declarou que Wellington provou com documentos que não é proprietário da área e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área.
Na mesma sentença, o magistrado criticou o Estado: “Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, despachou Dias.
Wellington já havia revelado que o terreno referido acima pertence ao irmão dele e não ao contrário como o Estado afirmou em sua representação.
Veja a decisão abaixo: