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Justiça determina que Nobile desocupe Saint Louis Hotel por quebra de contrato

O juiz José Nilo Ribeiro Filho, titular da 14ª Vara Cível, determinou a quebra de contrato em conta de participação entre o condomínio Saint Louis Hotel e a Nobile Gestão de Empreendimentos Ltda, empresa que administrava o hotel e tem filial São Luís.  A decisão é do dia 23 de março de 2018 (baixe a decisão).

Na petição, o advogado de defesa do Saint Louis Hotel argumenta que o condomínio não teve acesso de forma clara aos dados contábeis da administração e rendimentos do fundo de comércio, como determina o Código Civil.

Observa-se nos balancetes apresentados que, mesmo alegando havendo prejuízo, a requerida retira para si o proveito econômico que lhe entende devido e reembolsos injustificáveis, ainda que não havendo apontamento de lucro líquido, sob alegação de previsão contratual para apuração de honorários administrativos, o que, por si só, levanta suspeita quanto ao saldo devedor apresentado“, diz trecho da petição.

O condomínio, também, alega no pedido de quebra de contrato, que a auditoria realizada comprova a incorreção do débito apresentado pela Nobile. “As inconsistências entre as alegações de débitos feitas pela requerida e a auditoria realizada pelo Condomínio autor comprovam a incorreção do débito apresentado“.

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