O Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou o bloqueio das contas do prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos Sousa, e de outros envolvidos na aplicação irregular de recursos federais destinados à construção de quadras esportivas nas escolas municipais Celeste Marques e São José.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal. De acordo com a denúncia, as irregularidades foram cometidas no exercício de 2014, âmbito do Programa PAC 2.
De acordo com o documentos, as irregularidades atribuídas ao gestor municipal vinculam-se à ausência de construção de quadras cobertas nas Escolas São José e Professora Maria Celeste Marques, além da indevida transferência de recursos para outras contas.
Segundo denúncia do procurador da República, que embasou a decisão do juiz federal Jaime Travassos Sarinho, a obra de construção da quadra da Escola São José apresenta sérios indícios de abandono. Além de repasse de verba da Prefeitura à construtora da obra de forma incompatível com o estágio da construção. As mesmas irregularidades foram verificadas na construção da quadra da Escola Professora Maria Celeste.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Jaime Travassos Sarinho. O bloqueio determinado pelo magistrado se aplica aos valores depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras de titularidade dos réus – ressalvadas as contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salários e/ou benefícios previdenciários.