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Juiz julga improcedente ação de major contra Luis Cardoso

Do Blog do Luis Cardoso

Jornalista Luis Cardoso.
Jornalista Luis Cardoso.

Em decisão sensata e de acordo com a visão que coincide com o pensamento da ampla maioria dos ministros membros do Supremo Tribunal Federal, o titular da Comarca de Colinas, juiz Marcelo Elias Matos, julgou improcedente a ação do comandante do Destacamento Militar daquele município, major PM Miguel Gomes Neto, que queria que o titular do blog do Luís Cardoso fosse condenado a pagar R$ 27.400,00 por danos morais.

O militar entendeu que um comentário feito ao blog numa postagem em que se trata se provável desvio de recursos na manutenção e conserto de viaturas e de outro em que um comentarista diz que os comandantes dos destacamentos bancam o comandante geral da PM, coronel Franklin Pacheco, sem apresentar nenhuma prova, gerava danos morais e atingia sua imagem.

São mais de 28 processos patrocinados por oficiais militares a respeito da mesma postagem, levando o titular do blog a participar de audiências em diversas comarcas da capital e principalmente do interior do Maranhão, gastando um volume alto de dinheiro com combustível, hospedagem, refeições, além de perder tempo demais, prejudicando suas postagens.

O juiz despachou a decisão na data posterior à audiência realizada no dia 21 de outubro deste ano. O magistrado diz que “examinando o extrato não verifico qualquer ofensa à moral pessoal do requerido, mas comentários gerais sem qualquer alusão individual ao trabalho ao à personalidade do requerente, major Miguel Gomes Neto, que em nenhum momento é citado pelo requerido ou por qualquer comentários existente no blog”.

Para o juiz, “não obstante o conceito de ofensa à personalidade ser subjetivo, não vislumbro como um comentário geral possa causar abalo à honra individual. Ademais, a defesa da honra do Comando da Polícia Militar deve ser exercida pela Procuradoria Geral do Estado, e não individualmente pelos Comandantes”.

E finaliza o magistrado: Antes o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269 I do CPC”.

Para que se tenha ideia da manutenção da liberdade de expressão e em desfavor de tentativas de manipular as leis para encurralar jornalistas e blogueiros, diversos ministros do STF estão derrubando ações providas por Tribunais de Justiça dos Estados, como uma mais recente que favoreceu o jornalista Paulo Henrique Amorim numa ação promovida pelo banqueiro Daniel Dantas.

Em casos de comentários em blogs, Tribunais estão derrubando sentenças de juízes que eram desfavoráveis a blogueiros e jornalistas. É a Justiça fazendo e mantendo a Justiça.

One thought on “Juiz julga improcedente ação de major contra Luis Cardoso

  1. ESSA TRAMA DE UM CEL QUE APANHA DE SUBALERNO NÃO VAI VINGAR.E ESSA FOI BEM NA LATA DESSE MAJOR MIGUELITO,QUE ÊH TIPO PIOLHO,POIS CAIU FEIO NESSA SUA PRETENCAO DE TIRAR DINHEIRO DE GENTE DE BEM,NO CASO LUIS CARDOSO.

    TEM TANTO BANDIDO SOLTO,E MAJOR PM QUER INCOMODAR PAI DE FAMÍLIA QUE ESTÁ PRESTANDO SERVIÇOS A COMUNIDADE.

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