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Juiz julga improcedente ações de Luiz Gonzaga contra editor do ATUAL7

Blog Atual7


O juiz de Direito Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente, nessa terça-feira 10, todas as 10 ações ajuizadas pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra o editor do ATUAL7, Yuri Almeida.

Alegando gravíssimos danos morais provocados pela série de matérias a respeito da nomeação de uma parente, feita por ele próprio, para alto cargo no órgão máximo do Ministério Público do Maranhão, Gonzaga pretendia receber em indenização, em cada ação, o pagamento de R$ 39.920,00.

Com base no exposto na Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) e do tipificado no artigo 299 do CPB (Código Penal Brasileiro), as matéria apontavam que, em tese, o chefe do MP-MA poderia ser enquadrado em prática de nepotismo e em crime de falsidade ideológica, já Amaujarijanny Gonçalves Coelho, esposa de seu sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho, portanto parente em terceiro grau, fora nomeada por ele com o nome de ainda solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa, para ocupar a chefia da Seção de Execução Orçamentária da PGJ.

Ela foi exonerada do cargo, a pedido, após o ATUAL7 tornar público o emprego.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que, na série de matérias, não houve, “em momento algum”, a intenção de denegrir a dignidade de Luiz Gonzaga.

“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.

Na sentença, conforme demonstrado pela defesa, feita pelo advogado Alex Ferreira Borralho, de que Luiz Gonzaga tenta utilizar o Poder Judiciário maranhense para se personificar nas figuras da instituição do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Justiça, superioridade que o exercício de uma função pública não lhe confere, o juiz destacou que as liberdades de expressão e de informação devem ser garantidas.

“Nesta demanda, o meio utilizado é o da liberdade de comunicação, como forma de exteriorização do ato de manifestar o pensamento. O fim colimado, que não pode ser submetido à censura ou mesmo a uma permissão prévia, é o controle social dos entes públicos ou das pessoas que exercem cargos públicos. Tanto isso é verdadeiro que, em razão do interesse publico, a depender do caso concreto, nenhum direito fundamental é de natureza absoluta, até porque as pessoas públicas, como ocorre com o autor, usufruem dos direitos fundamentais de forma relativizada. A prestação de contas se impõe, sobretudo quando não se percebe o exagero, à ideia nocividade quando essa fiscalização é feita com respaldo no direito da livre manifestação do pensamento”, completou.

Ainda na sentença, acolhendo pedido da defesa, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto mandou oficiar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a respeito de todas as ações judiciais movidas por Luiz Gonzaga contra Yuri Almeida.

“Por esses fundamentos fáticos e jurídicos, inacolho as pretensões autorais, julgando improcedentes os pedidos nos termos dos art. 5º, inc. IX, e 220 da Constituição Federal, bem como no que dispõe o art. 487, I, do CPC, dando resolução de mérito à demanda. (…) Oficie-se ao CNJ, nos termos do item II, referente aos pedidos premonitórios”, sentenciou.

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