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Juiz manda abrir inquérito contra Carlinhos Barros por falsificação de documentos

O juiz da Comarca de Vargem Grande, Paulo de Assis Ribeiro, suspendeu o efeito da lei orçamentária de 2019 da cidade por indícios de irregularidades. Além disso, determinou o envio dos autos para o Ministério Público Estadual e para a Delegacia de Polícia Civil para que seja aberto um inquérito para apurar crime de falsificação de documento público.

A decisão foi dada com base em denúncia feita pela Câmara Municipal de Vargem Grande que revelou uma fraude na fase de sanção do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 realizada pelo prefeito Carlinhos Barros (PCdoB). Segundo os autos, o chefe do Poder Executivo, ilegalmente, diminuiu a previsão orçamentária anual do Poder Legislativo municipal de R$ 2.450.000,00 para R$ 1.560.000,00 milhão. O projeto já tinha sido analisado e aprovado.

“A ação do prefeito seria uma retaliação aos vereadores pelo resultado da eleição para Presidente da Câmara Municipal, biênio 2019/2012, na qual sei irmão, vereador Germano Barros, até então presidente da câmara, foi derrotado, perdendo a reeleição. No caso o grupo político do atual Prefeito, Carlinhos Barros, teria perdido apoio de vários vereadores e com isso deixado de ter a maioria necessária para manutenção se seu irmão Germano na presidência do legislativo municipal”, narrou a Câmara nos autos.

Após analisar a documentação, o magistrado afirmou que há evidências de que o projeto de lei orçamentária de 2019 sancionado pelo prefeito de Vargem Grande, sofreu alterações irregulares após o envio ao Executivo, que não seguiram o trâmite legislativo previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Paulo Assis disse ainda que o projeto sancionado e que está em vigor estabeleceu a receita total do município a quantia de R$ 162.067.321,12 milhões, sendo que o montante a ser repassado ao
Poder Legislativo equivale ao valor de R$ 1.560.000,00, portanto divergente do projeto de lei inicialmente encaminhado à Câmara Municipal, que seria a quantia de R$ 162.957.321,12 , onde constava a previsão de repasse orçamentário ao Poder Legislativo a cifra de R$ 2.450.000,00 milhões.

“Ou seja, a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019 sancionada pelo Prefeito Municipal possui valores diferentes daqueles originalmente aprovados e encaminhados pela Câmara Municipal”, constatou a decisão.

Em outro trecho do despacho, o juiz comentou que durante o mês de novembro de 2018, especificamente no dia 09, a Câmara Municipal de Vargem Grande, então presidida pelo irmão do prefeito, Sr. Germano de Oliveira Barros, realizou votação para a eleição de sua Mesa Diretora, sendo concorrentes à presidência o vereador Germano (irmão do prefeito), a época pleiteando a sua reeleição, e o vereador oposicionista e atual presidente Sr. Washiws Gleyy Braga da Silva, que venceu a disputa, derrotando o grupo político do atual prefeito.

No mesmo dia da derrota, o prefeito supostamente teria encaminhado à Câmara Municipal a Mensagem n. 012-2/2018, que reduziu o valor orçamentário previsto para o Poder Legislativo no ano de 2019, evidenciando que tal alteração pode ter ocorrido de forma unilateral, arbitrária e por retaliação política, e não por necessidade de readequação orçamentário-financeira, como sustenta o município demandado.

“Reforça a constatação do comportamento ilícito o fato incontroverso de que logo após a derrota do irmão do prefeito na eleição na Câmara Municipal, vencida pelo grupo político de oposição à atual gestão municipal, os repasses ao Poder Legislativo foram drasticamente reduzidos sem qualquer motivo legal”

Leia a decisão na íntegra aqui

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