O juiz titular da 2ª Vara de Pinheiro, responsável por Cândido Mendes, Lúcio Paulo Fernandes, realizou a emoção de uma sentença que reconduz quatro vereadores aos seus cargos.
Os quatro vereadores já estavam afastados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes, Josenilton Santos do Nascimento, e também pelo vereador Tayron Costa Pereira, que é presidente da Comissão Processante do Legislativo Municipal.
Depois de analisar o Mandado de Segurança apresentado pelos vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, o juiz optou pela anulação do processo político-administrativo onde resultou na cassação de seus mandatos políticos.
Em sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, ocorreu a cassação dos mandatos do grupo de vereadores, de acordo com a denúncia feita pelo eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.
Segundo a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido uma sessão em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia), causando tumulto no plenário.
Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia) foram acusados de colaborar com a cassação ao assinar as atas da sessão.
O grupo de vereadores entraram com um Mandado de Segurança na Justiça, onde alegam ilegalidade da cassação devido à falta de devido processo legal, contraditório, ampla defesa, generalidade da acusação, violação da imunidade parlamentar, nulidade na deliberação do recebimento da denúncia, falta de votação secreta e maioria qualificada, cerceamento de prova testemunhal solicitada pela defesa e não observância do prazo mínimo de convocação da sessão de julgamento, entre outros argumentos.
O Ministério Público se manifestou no Mandado de Segurança a favor dos vereadores cassados, pedindo a declaração de nulidade do Processo Administrativo, pois à nulidade na deliberação do recebimento da denúncia e à nulidade na composição da comissão processante.
Em sua sentença, o juiz observou que não houve escolha adequado dos vereadores que integraram a comissão processante, o que acabou ocorrendo na nulidade de suas ações.
Segundo a fala do juiz, a cassação dos parlamentares não seguiu o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, onde ocorreu uma violação do direito fundamental a um processo justo, da democracia, do direito ao voto, do sistema eleitoral representativo e, especialmente, do fundamento constitucional da soberania popular.
Sendo assim, levando em contas as irregularidades no processo, foi declarado pelo juíz a nulidade do processo administrativo nº 01/2023 que tramitou na Câmara Municipal de Cândido Mendes, tornando sem efeito as decisões de extinção e vacância dos cargos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares.
Desta forma, foi determinado a imediata recondução dos parlamentares afastados aos seus cargos de vereadores do município de Cândido Mendes.