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Juiz proíbe festas com som no Maranhão: “não pode com 150, nem 100, nem 50” pessoas

Após indeferir o pedido de lockdown no Maranhão, o juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos falou, em entrevista à TV Mirante na manhã desta sexta-feira (12), sobre as medidas que restringem, entre os dias 12 e 18 de fevereiro, a realização de eventos com som e que podem criar aglomerações no Estado.

Para que não fosse necessário o decreto de um lockdown, o juiz fez algumas determinações em caráter liminar.

Uma delas é a proibição de festas com qualquer tipo de som e qualquer número de pessoas. “A minha decisão suspende essa parte do decreto estadual, que permite as festas até 150 pessoas, com a utilização de música, seja ela mecânica, seja ela ao vivo, qualquer que seja o formato”, declarou o juiz Douglas Martins. A proibição tem relação com movimentação e música, partindo do princípio de que o som atrai as pessoas, causando aglomeração.

Mesmo as festas com público abaixo de 150 pessoas estão proibida. “Não é só com 150. Não pode com mil, não pode com 500, não pode com 150, nem 100, nem 50, é proibição total (…). Não tem órgão de controle, polícia no mundo que dê conta de fiscalizar todos”, disse.

O juiz citou que a restrição vale também para casamentos que já estejam programados para este período carnavalesco. O evento deve ocorrer sem som e de forma que os presentes respeitem o distanciamento e utilizem máscara. Também estão proibidas, por exemplo, festas em postos de combustível com carro de som ou reuniões em família que promovam aglomeração.

O cumprimento deve ser fiscalizado pelo poder público, segundo o juiz. “Houve um compromisso dos Estados e dos municípios promoverem essa fiscalização”, frisou.

Além dessas medidas, outras decisões foram tomadas pelo juiz Douglas Martins durante audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira (11) com o Ministério Público, Defensoria Publica, representantes do Estado, municípios e de setores da atividade econômica.

“Determinei que Estados e todos os municípios que tenham mais de 50 mil habitantes abram novos leitos para que a rede de saúde não entre em colapso. Isso também é importante. Foi determinado que os municípios abaixo de 50 mil habitantes, que não têm estrutura para abrir leitos, que eles tenham uma porta de entrada, um ponto inicial em que as pessoas com os primeiros sintomas possam ser atendidas mesmo naqueles municípios menores”, apontou.

Do Imirante.com

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