O juiz Iran Kurban Filho, assinou uma Portaria na qual regulamenta o uso de som automotivo na comarca. O documento, assinado pelo magistrado e já publicado, versa sobre a proibição de uso de som de veículos automotores acima do tolerável. O juiz levou em consideração, entre outros motivos, as constantes reclamações a respeito de veículos particulares que estariam utilizando aparelhagem de som em volumes muito altos, perturbando a paz e o sossego das pessoas.
Iran Kurban cita também a Lei de Contravenções Penais, que tipifica a infração penal consistente na perturbação do trabalho ou sossego alheios, com uso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Cita, ainda, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, as quais limitam a emissão de sons ou ruídos capazes de perturbar o sossego ou o trabalho alheio ou de causar prejuízos à saúde humana.
O magistrado alerta que a apreensão de bens está prevista no Artigo 118 do Código de Processo Penal, devendo assim os instrumentos utilizados na infração penal serem apreendidos e permanecer à disposição do juiz criminal enquanto perdurar o processo. “Faz-se imprescindível coibir esses abusos. De acordo com as reclamações, esse tipo de infração está se tornando comum, e tira a paz e o sossego dos moradores”, destacou Iran Kurban.