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Juiz reprova determinação da Blitz Urbana e manda reabrir bar na Litorânea

Diogo Lima, secretário de Urbanismo e Habitação.
Diogo Lima, secretário de Urbanismo e Habitação.

O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública autorizou a reabertura do V.S. Bar e Restaurante LTDA, o Beach Bar, na Avenida Litorânea. A decisão lavrada por meio de liminar reprovou o ato do secretário de Urbanismo e Habitação (SEMURH) e do diretor da Blitz Urbana, em determinarem o fechamento do estabelecimento. O promotor Cláudio Cabral esteve à frente da operação.

Na última sexta-feira (13) a Operação Praia Segura com o apoio do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Delegacia de Costumes, Blitz Urbana e secretarias Municipal de Trânsito (SMTT) e de Meio Ambiente estiveram na Avenida Litorânea e determinaram o fechamento do Bar por não ter apresentado as licenças específicas para seu funcionamento, sem especificar o tipo de licença.

O advogado de defesa da Associação dos Micro-Empresários do Ramo de Bares e Restaurantes da Avenida Litorânea (ASLIT), Thiago Rezende, entrou com um embargo na justiça que resultou como ineficácia a ordem judicial. Segundo a liminar, a ação ocorreu em horário de funcionamento e foi presenciada por vários clientes, causando constrangimento.

Consta também que o estabelecimento apresentou diante da justiça todos os documentos necessários que comprovam sua regularidade além de ter efetuado o pagamento dos tributos devidos para emissão do alvará com larga antecedência.

O juiz classificou como arbitrária a ação da Polícia e pediu afastamento dos efeitos do Auto que determina o fechamento do Bar pedindo liberação de se funcionamento em caráter de urgência.

2 thoughts on “Juiz reprova determinação da Blitz Urbana e manda reabrir bar na Litorânea

  1. O pior é que essas ações TOTALMENTE ILEGAIS da BLITZ URBANA, além de trazer prejuízos irreversíveis aos administradores e empregados e tbm de piorar a imagem do prefeito, o que nao é bom devido a aproximação das eleições, são acobertadas pelo Ministerio Publico, que tem o dever de funcionar como fiscal da lei. Esse pessoal da prefeitura tem rabo preso.

  2. Boa noite!

    Venho denunciar, possível irregularidade e favorecimento, por parte da prefeitura de São Luís (Secretaria de Urbanismo), à Construtora Meta Dias Branco, detentora do empreendimento Parque Renascença Florença.

    A obra encontra-se INACABADA, com áreas comuns e unidades autônomas ainda em construção, mas a prefeitura de São Luís já expediu o HABITE-SE.

    Como que pode isso???

    Denuncio o caso, com fácil constatação in loco pela blitz urbana e fiscais da secretaria de urbanismo. Aliás, em troca de que possível vantagem, o secretário liberou esse HABITE-SE à Meta Dias Branco antes do fim da obra?

    Os moradores, cerca de 280 unidades, não querem receber suas unidades pelo medo de ficarem no prejuízo, ainda mais após reunião ocorrida dia 13/03/2015, onde a Meta Dias Branco não respondeu e nem se posicionou sobre as reivindicações dos proprietários na referida assembléia. A assembléia, inclusive, foi conduzida por funcionários de baixa expressão dentro da construtora, não sendo realizada pelos donos/diretores da Meta Dias Branco. Frise-se META DIAS BRANCO.

    Espero que esse blog faça os responsáveis se manifestarem.

    Jorge.

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