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Juiz suspende taxa ilegal da escola Maple Bear


Acolhendo o pedido da Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público do Maranhão, a Justiça, por meio do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu medida liminar, no dia 18 de dezembro, determinando a suspensão da cobrança da taxa de franquia, no valor de U$ 700 (setecentos dólares), exigida pela escola Maple Bear Canadian School, localizada no bairro Renascença, em São Luís.

Há cinco anos, a taxa, que consta em cláusula contratual da escola como taxa educacional, é cobrada aos pais como condição para a efetuação da matrícula ou rematrícula dos alunos. A escola exige o pagamento em dinheiro ou por meio de cartão de crédito internacional, com efetuação de transferência online.

O Código Civil veda expressamente, no artigo 318, o pagamento em moeda estrangeira de qualquer que seja a convenção. A Lei 10.192/01, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, também proíbe qualquer cobrança em moeda estrangeira.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, determino à ré que suspenda a cobrança da taxa de franquia ou taxa educacional, bem como para determinar que a escola ré se abstenha de condicionar a realização da matrícula ao pagamento da taxa em alusão” concluiu o magistrado, Clésio Cunha, em sua decisão.

Em caso de descumprimento da sentença, a escola Maple Bear terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

One thought on “Juiz suspende taxa ilegal da escola Maple Bear

  1. Ah!! quer dizer que são os pais que devem pagar a franquia,e em dólares?é muita cara de pau e incompetencia pois,esse complexo educacional não tem HUM advogado que saiba que é proibido qualquer tipo de contrato em moeda estrangeira?

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