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Juíza federal ‘não’ autorizou que PF realizasse buscas no PSDC

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A juíza federal substituta da 1ª Vara Criminal, Cláudia Schlichta Giuti, autorizou 4 mandados de prisão preventiva, 1 de prisão temporária (5 dias), buscas nas residencias dos alvos e no Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC), mas “não” chegou a autorizar buscas na sede do PSDC, localizada no bairro do São Francisco, em São Luís.

Na tarde de ontem (05), o Secretário Estadual do PSDC no Maranhão, Alan Kardeck, emitiu nota (reveja aqui) e gerou polêmica ao denunciar a invasão da Policia Federal na sala onde funciona o partido, classificando como arbitraria a operação denominada Operação Rêmora – 4ª fase da Operação Sermão aos Peixes – que investiga desvios de recursos públicos federais do sistema de saúde do Estado do Maranhão.

Reportagem do Blog procurou juízes e advogados para explicarem tecnicamente se é normal a Policia Federal invadir domicílio sem autorização da justiça. Para um magistrado, a ação da PF – embora alegue flagrante – foi equivocada e pode prejudicar o processo que tramita na Justiça, de acordo com a constituição Federal.

Ouvido pela equipe do Blog, um advogado afirmou que a “falta de mandado não é um pecado mortal, só completa se houver resistência ao pedido dos policiais. Falta de mandado + resistência = prova ilícita. Precedentes do STF e STJ estão no mesmo sentido”.

A operação foi deflagrada na ultima sexta-feira (02), em ação conjunta contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

A PF juntamente com o Ministério Publico Federal pediu condução coercitiva para proprietários de três empresas apontadas como de fachada, mas a magistrada indeferiu os pedidos e autorizou apenas buscas, conforme mostram os documentos abaixo.

Doc 02

Doc 03

Doc 04

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