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Juíza manda retirar do ar propaganda que não tem o nome do vice de Brandão

A juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, mandou retirar do ar a propaganda na qual não aparece o nome de Felipe Camarão (PT), vice na chapa do governador e candidato à reeleição Carlos Brandão (PSB).

O pedido foi feito pela coligação “Juntos pelo Trabalho” alegando que o socialista violou a legislação eleitoral, pois deixou de cumprir o percentual mínimo de 30% relativo ao candidato a Vice-Governador, obrigação imposta no Art. 36, §4 da Lei 9.504/97, quando veiculou propaganda eleitoral gratuita na TV sem qualquer menção a Felipe Camarão.

Diante dos fatos, requereu a suspensão do programa eleitoral governista.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que houve infração por parte da chapa de Carlos Brandão ao artigo 12 Resolução TSE n.º 23.610/19, que versa “da propaganda das candidatas e dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes das pessoas candidatas a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome da(o) titular (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 4º) .”

“Pela dicção da citada norma, em se tratando de propaganda para eleição majoritária, a coligação deverá fazer constar, sob a sua denominação, além das legendas de todos os partidos que a integram (Lei 9.504/97, art. 11, caput), o nome do candidato a vice-governador ou suplente de senador, de modo claro e legível, em tamanho não superior a 30% (trinta por cento) em relação ao nome do titular”, explicou Joseana Bezerra.

Portanto, deferiu a liminar e deu um prazo de 24 horas para que a propaganda eleitoral seja retirada do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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