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Juíza suspende decisão do TCE contra Waldir Maranhão

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Maranhão, deferiu nesta quarta-feira (24) liminar pretendida pelo exdeputado federal Waldir Maranhão (PDT) e suspendeu acórdão do Tribunal de Consta do Estado do Maranhão (TCE) que poderia torná-lo inelegível.

Maranhão teve contas relativas ao exercício financeiro de 2005, quando foi reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), julgadas irregulares pela Corte e contas, com aplicação de multa de mais de R$ 900 mil e imposição de débito de mais de R$ 9 milhões.

Como o trânsito em julgado ocorreu apenas em 2019, o pedetista poderia ficar inelegível até 2027, com base na Lei da Ficha Limpa.

O ex-deputado, contundo, alegou que o TCE demorou aproximadamente dez anos para julgar o caso, o que violaria a própria Lei Orgânica da Corte de contas. O argumento foi aceito pela magistrada.

“Sobre o presente caso, o art.17 da Lei Orgânica do TCE/MA e o art. 189 do Regimento Interno do TCE/MA estabelecem que o Tribunal julgará a prestação de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas […]. Dessa forma, o prazo regulamentar para o julgamento dessas contas apresentadas expirou no ano de 2007, ou seja, no ano seguinte àquele da apresentação, como determinado em lei. Entretanto, o TCE julgou as contas apresentadas pelo autor, gestor da UEMA à época dos fatos, apenas no ano de 2016, (Id 74463311), ou seja, dez anos após a apresentação da mesma”, destacou Almeida Vieira no seu despacho.

Como esta era o única condenação que motivava a impugnação apresentada pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Hilton Melo, contra a candidatura de Waldir Maranhão, o ex-deputado deve, se mantida a liminar, conseguir o deferimento do seu registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).,

Do Imirante.com

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