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Juíza tornou Flávio Dino e Jerry inelegíveis baseada no programa “Mais Asfalto”

“Coroatá precisa pra ter as portas do Palácio dos Leões abertas é esse que está aqui do meu lado, é esse candidato, esse amigo é esse companheiro” [referindo-se ao representado Luís Mendes Ferreira Filho). A fala consta na decisão da juíza eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, que deixou o governador do Maranhão e o ex-secretário de Comunicação, Flávio Dino e Márcio Jerry, ambos do PCdoB, inelegíveis.

A frase foi dita por Jerry durante a campanha eleitoral municipal em Coroatá e Dino não a contestou em nenhum momento do processo, segundo afirmou a magistrada. A fala do ex-secretário de Comunicação foi preponderante para que Anelise Nogueira analisasse o cenário de abuso de poder, uma vez que o Governo do Estado foi empenhado ao Município de Coroatá para que Luís Mendes Ferreira Filho, o Luís da Amovelar Filho (PT), fosse eleito prefeito da cidade.

Outro fato analisado pela juíza foi o uso do programa “Mais Asfalto” para conseguir votos para o petista. Nos autos, Anelise diz ainda que há num vídeo na internet que prova o uso do programa estadual como promessa de campanha. “Portanto, se em algum momento houve alguma dúvida quanto ao fato de o Programa do Governo do Estado “Mais Asfalto” ter sido utilizado para beneficiar a campanha dos representados Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves Costa nas eleições municipais de 2016, as declarações do representado e atual Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho afastam, de vez, essa dúvida e ratificam as alegações contidas na petição inicial no sentido de que o Governador do Estado do Maranhão utilizou a máquina pública, sim, realizando obra de asfaltamento no município de Coroatá como moeda de troca para a obtenção de votos para os representados Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa”.

Entenda o caso

A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 8ª zona eleitoral, apreciando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 262-79, decidiu, na segunda, 6 de agosto, com base no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90 e no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, declarar a inelegibilidade de Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes às Eleições de 2016; e ainda cassar os diplomas do prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e vice Domingos Alberto Alves de Sousa de Coroatá, aplicando-lhes ainda multa de 100 mil UFIRS. Da decisão cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).

A AIJE foi proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos” contra Flávio Dino de Castro Costa, governador do Maranhão, Marcio Jerry Saraiva Barroso, na condição de secretário estadual de Articulação Política, Clayton Noleto Silva, na condição de secretário estadual de Infraestrutura, Jefferson Miler Portela, na condição de secretário estadual de Segurança Pública, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Coroatá, sob os fundamentos de que, durante a campanha eleitoral para a chefia do poder executivo municipal em 2016, houve abuso de poder econômico, político e administrativo.

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