Após uma longa instrução processual, o juiz de direito Clésio Cunha, da 1ª Vara da fazenda Pública, reconheceu improcedente o processo (41637-89.2011.8.10.0001) movido pelo Ministério Público que pedia a condenação do ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves. Na ação, o MP acusava Castelo de ter cometido crime de improbidade administrativa na condução de contratos de recuperação, reconstrução de pavimentação asfáltica.
Entenda o caso
O Ministério Público ajuizou a denúncia por considerar irregular o processo originado pelo decreto 36.635/2009, que resultou na contratação da empresa Pavetec. De acordo com o MP, ocorreu uma dispensa indevida e direcionamento de licitação, o que incorreria em crime de improbidade administrativa.
Na época, a Pavetec venceu a concorrência pública Nº 003/2010 e iniciou serviços em quase todas as principais vias de São Luís. O processo foi questionado pelo MP por conta dos valores envolvidos e resultou na ação. A empresa também figurava como ré no processo.
Nesta quinta (18/12), a Justiça julgou as denúncias improcedentes e reconheceu que as ações da prefeitura não resultaram em prejuízos. Clésio Cunha ainda ressaltou que não foram apresentados quaisquer indícios de enriquecimento ilícito, comprovação de perdas para o erário público ou provas de má fé do agente público envolvido, no caso o ex-prefeito João Castelo. Sendo assim, afirmou que as denúncias não possuíam o embasamento necessário para que fosse reconhecido o crime de improbidade administrativa e julgou improcedentes as denúncias do MP, absolvendo João Castelo e todos os envolvidos no processo.