A Justiça do Trabalho aceitou, nesta sexta-feira (28), um pedido de liminar contra uma empresa acusada de assédio moral eleitoral contra os seus funcionários em Imperatriz.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). Segundo a denúncia, a empresa do segmento de moda realizou, no local de trabalho, uma reunião com uma candidata a deputada federal que postou nas redes sociais o encontro a favor do candidato Jair Bolsonaro (PL).
Na postagem, a candidata escreveu a legenda: ‘Logo cedo junto aos colaboradores das lojas sigo na missão de levar a mensagem do nosso Capitão Bolsonaro’, disse. O encontro também foi replicado nas redes sociais da empresa, que postou uma legenda semelhante com a frase ‘Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!’, um dos slogans da campanha do presidenciável.
Para o MPT-MA, a prática foi constatada como assédio moral eleitoral, devido a ‘conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo ele a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter engajamento de natureza política durante o pleito eleitoral’.
O MPT-MA afirma ainda que, a prática, ‘pode se valer de ameaças, promessas ou concessções de benefícios, inclusive do fomento ao engajamento de campanha, devido a subordinação típica da relação de emprego’.
De acordo com o juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho, Matheus Barreto Campello Bione, as postagens violam as normas e direitos básicos relacionados à cidadania ao voto e à manutenção de um ambiente de trabalho hígido e saudável.
Na decisão, o juiz determinou que a empresa emita um comunicado geral dentro da sede das lojas e nas redes sociais, que não pode ser removido até 31 de outubro. O comunicado reafirma que o Ministério Público do Trabalho concede aos trabalhadores de escolheres seus candidatos nas eleições independente do partido ou da ideologia política.
Além disso, a decisão determina que a empresa cumpra os seguintes requisitos:
Abster-se de utilizar propaganda ou imagens com referências político-partidárias em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados;
Abster-se de adotar quaisquer condutas que intentem influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;
Abster-se de tratar com trabalhadores sobre a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;
Abster-se de permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas nos itens anteriores; abster-se de, por qualquer meio, impedir o livre exercício do direito de voto por seus empregados.
Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 mil por item desrespeitado e por trabalhador afetado. Uma cópia da ação será enviada ao Ministério Público Federal (MPT).