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Justiça anula contrato de gestão do Parque Estadual do Mirador

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade de todos os contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados entre o Estado do Maranhão e a Cooperativa dos Técnicos em Proteção Ambiental do Parque Estadual do Mirador (COOPERMIRA), no que se refere à gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual do Mirador, unidade de conservação localizada no município de mesmo nome. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo a declaração de nulidade dos contratos e convênios entre o Estado e a Cooperativa, e objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão estaria terceirizando irregularmente a gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual de Mirador para uma cooperativa, sem licitação e em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).

Acrescentou que o custeio dessa terceirização ocorre com recursos provenientes de compensação ambiental; e sustentou que a Lei nº 9.985/2000 prevê que as unidades de conservação poderão ser geridas por Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), porém argumenta que a COOPERMIRA não se enquadra nesta qualificação. Argumentou ainda ser ilegal a utilização de recursos de compensação ambiental para pagamento de pessoal terceirizado, sem licitação e sem atribuições definidas.

A sentença concluiu ser irregular a contratação, seja a que título for, da cooperativa ré para prestar serviços de gerência, fiscalização e controle do Parque Estadual do Mirador. “Quanto ao segundo pedido, objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador promovendo, por seus próprios agentes públicos, as ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa, rejeito-o. Logicamente, para delegação de ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa o Estado do Maranhão deverá observar a legislação pertinente”, finaliza.

SOBRE O PARQUE – O Parque Estadual do Mirador é uma unidade de conservação brasileira localizada no município de Mirador, Estado do Maranhão, situado próximo às nascentes dos rios Alpercatas e Itapecuru. É a maior unidade de conservação ambiental do estado, com área total de 437.845 hectares. Mirador foi criado pela lei n° 7.641, de 4 de junho de 1980, o parque engloba em torno de 60% do município de Mirador.

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